A tutela penal do embrião in vitro excedentário e patrimônio genético
fundamentos e limites das proibições de uso em pesquisa e de descarte de embriões na Lei de Biossegurança
DOI:
https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2021v6n2p482-520Palavras-chave:
biossegurança, embrião, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, teoria do bem jurídicoResumo
A presente pesquisa visa a analisar os fundamentos morais e jurídicos que embasam a proteção penal do embrião in vitro excedentário para, posteriormente, determinar a legitimidade do crime previsto no art. 24 da Lei de Biossegurança (Lei no 11.105/2005). Esse tipo penal remete ao art. 5º do mesmo diploma legal, que define que somente poderá ser utilizado em pesquisa o embrião que seja inviável ou que esteja congelado há pelo menos três anos. Foram analisados e afastados argumentos que postulam que o bem jurídico protegido seria a vida, identificando-se o patrimônio genético, concebido como dado informacional genético humano, como alternativa adequada de bem jurídico. Verificou-se, ainda, que esse bem jurídico individual é de titularidade dos potenciais genitores, que têm interesse imediato em seus dados genéticos. Diante disso, conclui-se que a tutela definida atualmente pela Lei de Biossegurança retira o poder de disposição do titular do bem jurídico sem qualquer razão aparente, o que enseja sua ilegitimidade.
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