O estado de necessidade no Código Penal brasileiro

uma proposta de modelo diferenciador

Autores

  • Gustavo de Oliveira Quandt Defensoria Pública da União

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2021v6n2p438-481

Palavras-chave:

estado de necessidade, teoria unitária, teoria diferenciadora, inexigibilidade como princípio regulativo

Resumo

O artigo analisa os problemas da teoria unitária justificante e dos modelos diferenciadores utilizados em doutrina para explicar o alcance do art. 24 do Código Penal brasileiro. Procura demonstrar que a teoria unitária aparentemente adotada pela lei importa na distorção do conceito de justificação e que os modelos diferenciadores mais difundidos são insatisfatórios. Além disso, o texto defende que as construções doutrinárias usuais traçam limites excessivamente amplos para o estado de necessidade. Sugere a adoção de um modelo diferenciador baseado na redução do âmbito de aplicação do art. 24 do CP, aplicando a noção de inexigibilidade como princípio regulativo proposta por Henkel, e na complementação do estado de necessidade justificante legal por um estado de necessidade exculpante supralegal. Conclui que tal solução é superior às alternativas disponíveis em doutrina no que se refere ao respeito do texto legal, à conciliação do estado de necessidade com a coação irresistível e à preservação dos próprios conceitos de justificação e exculpação.

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Publicado

31-12-2021

Como Citar

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