O estado de necessidade no Código Penal brasileiro

uma proposta de modelo diferenciador

Autores

  • Gustavo de Oliveira Quandt Defensoria Pública da União

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2021v6n2p438-481

Palavras-chave:

estado de necessidade, teoria unitária, teoria diferenciadora, inexigibilidade como princípio regulativo

Resumo

O artigo analisa os problemas da teoria unitária justificante e dos modelos diferenciadores utilizados em doutrina para explicar o alcance do art. 24 do Código Penal brasileiro. Procura demonstrar que a teoria unitária aparentemente adotada pela lei importa na distorção do conceito de justificação e que os modelos diferenciadores mais difundidos são insatisfatórios. Além disso, o texto defende que as construções doutrinárias usuais traçam limites excessivamente amplos para o estado de necessidade. Sugere a adoção de um modelo diferenciador baseado na redução do âmbito de aplicação do art. 24 do CP, aplicando a noção de inexigibilidade como princípio regulativo proposta por Henkel, e na complementação do estado de necessidade justificante legal por um estado de necessidade exculpante supralegal. Conclui que tal solução é superior às alternativas disponíveis em doutrina no que se refere ao respeito do texto legal, à conciliação do estado de necessidade com a coação irresistível e à preservação dos próprios conceitos de justificação e exculpação.

Referências

ALBAN CERQUEIRA, Rafaela de O. Inexigibilidade de conduta diversa no pós-finalismo: uma nova perspectiva principiológica. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia. Salvador, 2014. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/16607.

ALBAN CERQUEIRA, Rafaela de O. Uma releitura do conceito analítico de crime através do princípio da exigibilidade. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia. Salvador, 2019. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/30718.

ANDREUCCI, Ricardo Antunes. Coação irresistível por violência. São Paulo: José Bushatsky, 1974.

ANTÓN ONECA, José. Derecho Penal. 2. ed. Madrid: Akal, 1986.

BACIGALUPO, Enrique. Derecho Penal: Parte General. 2. ed. Buenos Aires: Hammurabi, 1999.

BALDÓ LAVILLA, Francisco. Estado de necesidad y legítima defensa: un estudio de las “situaciones de necesidad” de las que derivan facultades y deberes de salvaguarda. Barcelona: J. M. Bosch, 1994.

BARJA DE QUIROGA, Jacobo López. Tratado de Derecho Penal: Parte General. Madrid: Civitas, 2010.

BATISTA, Nilo. A tábua dos náufragos no Direito Penal brasileiro. In: PASCHOAL, Janaína Conceição; SILVEIRA, Renato de Mello Jorge (Coord.). Livro homenagem a Miguel Reale Júnior. Rio de Janeiro: GZ, 2014. p. 509-513.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. 27. ed. São Paulo: Saraiva, v. 1, 2021. Edição digital.

BITENCOURT, Cezar Roberto; MUÑOZ CONDE, Francisco. Teoria geral do delito. São Paulo: Saraiva, 2000.

BRUNO, Aníbal. Direito penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, t. I, 1967.

BRUNO, Aníbal. Direito penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, t. II, 1967.

BRUNO, Aníbal. Direito penal. Rio de Janeiro: Forense, t. IV, 1966.

BUSATO, Paulo César. Direito penal: parte geral. São Paulo: Atlas, 2013.

CANO PAÑOS, Miguel Ángel. Caso de la Luftsicherheitsgesetz. In: SÁNCHEZ-OSTIZ GUTIÉRREZ, Pablo (Org.). Casos que hicieron doctrina en Derecho penal. 2. ed. Madrid: La Ley, 2011. p. 911-934.

CARVALHO, Érika Mendes de. O favorecimento pessoal entre familiares (art. 348, § 2.º, do CP) como causa de inculpabilidade. Ciências Penais, São Paulo, n. 6, p. 174-198, 2007.

CEREZO MIR, José. Derecho Penal: Parte General. Obras completas. Lima/México, D.F.: Ara/Ubijus, t. I, 2006.

CHIESA, Luis E. Caso La Mignonette. In: SÁNCHEZ-OSTIZ GUTIÉRREZ, Pablo (Org.). Casos que hicieron doctrina en Derecho penal. 2. ed. Madrid: La Ley, 2011. p. 95-109.

CÓRDOBA RODA, Juan. Comentários ao artigo 8.7. In: CÓRDOBA RODA, Juan; RODRÍGUEZ MOURULLO, Gonzalo. Comentarios al Codigo penal. Barcelona: Ariel, t. I, 1972. p. 270-307.

CORREIA, Eduardo. Direito criminal. Coimbra: Almedina, v. II, 2000 (1965).

COSTA E SILVA, Antonio José da. Código Penal dos Estados Unidos do Brasil commentado. São Paulo: Companhia Editora Nacional, v. I, 1930. [Consultado no fac-símile disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/496204.]

COSTA E SILVA, Antonio José da. Comentários ao Código Penal brasileiro. 2. ed. São Paulo: Contasa, 1967.

COUSIÑO MAC IVER, Luis. Derecho penal chileno. Santiago: Editorial Juridica de Chile, t. II, 1979.

CUELLO CONTRERAS, Joaquín. Derecho Penal: Parte General. 3. ed. Madrid: Dykinson, v. I, 2002.

CUERDA RIEZU, Antonio. La colisión de deberes em derecho penal. Madrid: Tecnos, 1984.

DELMANTO, Celso; DELMANTO, Roberto; DELMANTO JUNIOR, Roberto; DELMANTO, Fabio M. de Almeida. Código Penal comentado. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Edição digital.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal: parte geral. 2. ed. Coimbra/São Paulo: Coimbra Editora/Revista dos Tribunais, t. I, 2007.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito Penal português, Parte Geral II: as consequências jurídicas do crime. Reimpressão. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.

EISELE, Andreas. Direito penal: teoria do delito. Salvador: JusPodivm, 2018.

ESER, Albin; BURKHARDT, Björn. Derecho penal: cuestiones fundamentales de la Teoría del Delito sobre la base de casos de sentencias. Madrid: Colex, 1995.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao Código Penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, v. I, t. II, 1978.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: a nova parte geral. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1985.

FRANCO, Alberto Silva. Comentários aos arts. 1º a 40 do Código Penal. In: FRANCO, Alberto Silva; STOCO, Rui (Org.). Código Penal e sua interpretação. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 31-276.

FRISTER, Helmut. Derecho Penal: Parte General. Buenos Aires: Hammurabi, 2011.

GALVÃO, Fernando. Direito penal: parte geral. 10. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.

GARCIA, Basileu. Instituições de direito penal. 6. ed. São Paulo: Max Limonad, v. I, t. I, 1982.

GARCÍA CAVERO, Percy. Caso de la depresión reactiva. In: SÁNCHEZ-OSTIZ GUTIÉRREZ, Pablo (Org.). Casos que hicieron doctrina en Derecho penal. 2. ed. Madrid: La Ley, 2011. p. 129-142.

GIMBERNAT ORDEIG, Enrique. El estado de necesidad: un problema de antijuridicidad. In: GIMBERNAT ORDEIG, Enrique. Estudios de Derecho penal. 3. ed. Madrid: Tecnos, 1990. p. 218-230.

GLEIZER, Orlandino. Comentários de adaptação para o Direito brasileiro. In: HILGENDORF, Eric; VALERIUS, Brian. Direito penal: parte geral. Madrid/Barcelona/Buenos Aires/São Paulo: Marcial Pons, 2019.

GOLDSCHMIDT, James. El estado de necesidad, un problema de la culpabilidad. In: GOLDSCHMIDT, James. Derecho, Derecho penal y proceso: problemas fundamentales del Derecho. Madrid/Barcelona/Buenos Aires: Marcial Pons, t. I, 2010. p. 343-400.

GÓMEZ BENÍTEZ, José Manuel. Teoría jurídica del delito: Derecho penal, Parte general. Madrid: Civitas, 1984 (1988).

GRECO, Luís. Contra a recente relativização da distinção entre injusto e culpabilidade. Anatomia do Crime, Coimbra, n. 2, p. 9-25, 2015.

GRECO, Luís. As regras por trás da exceção – Reflexões sobre a tortura nos chamados “casos de bomba-relógio”. Revista Jurídica, Curitiba, v. 23, n. 7, p. 229-264, 2009. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/95/71.

GRECO, Luís; HORTA, Frederico; LEITE, Alaor; TEIXEIRA, Adriano; QUANDT, Gustavo. Parte geral do Código Penal: uma proposta alternativa para debate. Marcial Pons, 2018.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral. 23. ed. Niterói: Impetus, v. I, 2021.

HENKEL, Heinrich. Exigibilidad e inexigibilidad como principio jurídico regulativo. Buenos Aires-Montevideo: B de F, 2005.

HILGENDORF, Eric; VALERIUS, Brian. Direito penal: parte geral. Madrid/Barcelona/Buenos Aires/São Paulo: Marcial Pons, 2019.

HIRSCH, Hans Joachim. La posición de la justificación y de la exculpación em la teoría del delito desde la perspectiva alemana. Bogotá: UEC, 1996.

HIRSCH, Hans Joachim. La regulación del estado de necesidad. In: HIRSCH, Hans Joachim. Derecho penal: obras completas. Buenos Aires: Rubinzal-Culzoni, t. I, 1999. p. 121-147.

HIRSCH, Hans Joachim. El Derecho Penal y el ámbito libre de regulación jurídica. In: HIRSCH, Hans Joachim. Derecho penal: obras completas. Buenos Aires: Rubinzal-Culzoni, t. I, 1999. p. 89-119.

HIRSCH, Hans Joachim. El estado de necesidad defensivo en la discusión alemana. In: HIRSCH, Hans Joachim. Derecho penal: obras completas. Buenos Aires: Rubinzal-Culzoni, t. V, 2011. p. 105-138.

HUNGRIA, Nélson; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao Código Penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, v. I, t. II, 1978.

JAKOBS, Günther. Derecho penal, Parte General: fundamentos y teoría de la imputación. 2. ed. Madrid: Marcial Pons, 1997.

JESCHECK, Hans-Heinrich; WEIGEND, Thomas. Tratado de Derecho penal: Parte General. Granada: Comares, 2002.

JESUS, Damásio E. de. Comentários ao Código Penal: parte geral. 2. ed. São Paulo: Saraiva, v. 1, 1986.

JESUS, Damásio E. de. Direito penal. 36. ed. São Paulo: Saraiva, v. 1, 2015.

JESUS, Damásio E. de. Estado de necessidade. Ciência Penal, São Paulo, n. 1, p. 89-98, 1973.

JIMÉNEZ DE ASÚA, Luis. Princípios de Derecho penal: la ley y el delito. 3. ed. reimp. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1997.

JIMÉNEZ DE ASÚA, Luis. Tratado de derecho penal. 2. ed. Buenos Aires: Losada, t. IV, 1961.

KAUFMANN, Armin. Dogmática de los delitos de omission. Madrid-Barcelona: Marcial Pons, 2006.

KAUFMANN, Arthur. Filosofia do Direito. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2014.

LEITE, Alaor. Erro, causas de justificação e causas de exculpação no novo Projeto de Código Penal (Projeto de Lei nº 236/2012 do Senado Federal). Liberdades, n. especial (reforma do Código Penal), p. 59-97, 2012. Disponível em: https://ibccrim.org.br/publicacoes/edicoes/452/7325.

LENCKNER, Theodor. Principle of balancing interests. In: ESER, Albin; FLETCHER, George P. (Org.). Rechtfertigung und Entschuldigung: rechtsvergleichende Perspektiven. Freiburg im Breisgau: Max-Planck Institut für ausländisches und internationales Strafrecht, 1987. p. 493-522.

LUCCHESI, Guilherme B. O Model Penal Code como chave de interpretação para o estudo comparado do Direito Penal americano. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 178, p. 149-169, abr. 2021.

LUZÓN PEÑA, Diego-Manuel. Leciones de Derecho penal: Parte General. 2. ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 2012. Edição digital.

MAÑALICH RAFFO, Juan Pablo. El estado de necesidad exculpante. Una propuesta de interpretación del artículo 10 nº 11 del Código Penal chileno. In: WEEZEL, A. von (Ed.). Humanizar y renovar el Derecho Penal. Estudios en memoria de Enrique Cury. Santiago de Chile: Thomson Reuters, 2013. p. 715-742.

MARQUES, José Frederico. Tratado de direito penal. 2. ed. São Paulo: Saraiva, v. II, 1965.

MAURACH, Reinhart; ZIPF, Heinz. Derecho Penal: Parte General. Buenos Aires: Astrea, v. 1, 1994.

MINORELLI, Lucas; CAETANO, Matheus de Almeida. Vida contra vida e colisão de deveres no contexto de Covid-19: o que os médicos precisam saber. Direito Público, Brasília, n. 94, p. 278-308, 2020. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/4636.

MINORELLI, Lucas; CEOLIN, Guilherme Francisco. Por que usar um exemplo clássico? Breves reflexões sobre o ensino jurídico-penal a partir da Tábua de Carnéades. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, v. 18, n. 72, p. 147-170, 2019.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código Penal interpretado. São Paulo: Atlas, 1999.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal. 20. ed. São Paulo: Atlas, v. I, 2003.

MIR PUIG, Santiago. Derecho Penal: Parte General. 8. ed. Barcelona: Reppetor, 2008.

MOLINA FERNÁNDEZ, Fernando. El estado de necesidad como ley general: aproximación a un sistema de causas de justificación. Revista de Derecho Penal y Criminología [2ª época], Madrid, n. extra 1, p. 199-260, 2000.

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito penal: parte geral. 2. ed. São Paulo: Saraiva, v. 1, 1963.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito penal: parte geral. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, v. 1, 2019. Edição digital.

OCTAVIO DE TOLEDO Y UBIETO, Emilio; HUERTA TOCILDO, Susana. Derecho Penal, Parte General: Teoría jurídica del delito. 2. ed. Madrid: Rafael Castellanos, 1986.

ORTIZ DE URBINA GIMENO, Íñigo. Caso de los psiquiatras en el III Reich, p. 190. In: SÁNCHEZ-OSTIZ GUTIÉRREZ, P. (Org.). Casos que hicieron doctrina en Derecho penal. 2. ed. Madrid: La Ley, 2011. p. 177-192.

PACELLI, Eugênio; CALLEGARI, André. Manual de direito penal: parte geral. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

PEREIRA, José Hygino Duarte. Notas do tradutor. In: LISZT, Franz von. Tratado de direito penal allemão. Rio de Janeiro: F. Briguiet & C., t. I, 1899. [Consultado no fac-símile disponível em https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496219.]

PERRON, Walter. Justificación y exculpación en Derecho penal alemán en la exención de responsabilidad por situaciones especiales de necesidad: legítima defensa, estado de necesidad, colisión de deberes. Cuadernos de Doctrina y Jurisprudencia Penal, Buenos Aires, v. 3, n. 7, p. 167-206, 1997.

PRADO, Luiz Regis. O injusto penal e a culpabilidade como magnitudes graduáveis. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 27, p. 128-142, 1999.

PRADO, Luiz Regis. Tratado de direito penal brasileiro: parte geral. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, v. 1, 2019. Edição digital.

QUANDT, Gustavo de Oliveira. Uma breve comparação entre o PLS 236/2012 e o Projeto Substitutivo: aplicação da lei penal e teoria do delito. In: LEITE, Alaor (Org.). Reforma penal: a crítica científica à parte geral do Projeto de Código Penal (PLS 236/2012). São Paulo: Atlas, 2015. p. 189-218.

REALE JÚNIOR, Miguel. Instituições de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, v. I, 2002.

ROBLES PLANAS, Ricardo. Caso del Leinenfänger. In: SÁNCHEZ-OSTIZ GUTIÉRREZ, Pablo (Org.). Casos que hicieron doctrina en Derecho penal. 2. ed. Madrid: La Ley, 2011. p. 111-127.

ROXIN, Claus. Las causas de justificación y de exculpación y su delimitación de otras causas de exclusión de la pena. In: ROXIN, Claus. Sistema del hecho punible/2: ilícito y justificación. Buenos Aires: Hammurabi, 2015. p. 585-617.

ROXIN, Claus. Derecho Penal, Parte General: fundamentos. La estructura de la teoría del delito. Madrid: Civitas, t. I, 1997.

ROXIN, Claus. El estado de necesidad defensivo desencadenado por seres humanos. In: ROXIN, Claus. Sistema del hecho punible/2: ilícito y justificación. Buenos Aires: Hammurabi, 2015. p. 465-505.

ROXIN, Claus. ¿Puede admitirse o al menos quedar impune la tortura estatal en casos excepcionales? Cuadernos de Política Criminal, Madrid, n. 83, p. 23-36, 2004.

SAINZ-CANTERO CAPARRÓS, José Eduardo. Comentário ao art. 20.5, p. 347. In: COBO DEL ROSAL, Manuel (Org.). Comentarios al Código Penal. [s.l.]: Edersa, t. II, 1999. p. 331-385.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 8. ed. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018.

SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. Sobre el estado de necesidad en Derecho penal español. Anuario de Derecho Penal y Ciencias Penales, Madrid, v. 35, n. 3, p. 663-691, 1982. Disponível em: https://www.boe.es/biblioteca_juridica/anuarios_derecho/articulo.php?id=ANU-P-1982-30066300692.

SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. Sobre las situaciones de necesidad que no implican deberes de tolerancia. In: SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. Consideraciones sobre la teoría del delito. Buenos Aires: Ad-Hoc S. R. L., 1998. p. 221-257.

SIQUEIRA, Galdino. Direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Jacyntho, v. I, 1932. [Consultado no fac-símile disponível em https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496211.]

SOUSA, Alberto Rufino Rosa Rodrigues de. Estado de necessidade: um conceito novo e aplicações mais amplas. Rio de Janeiro: Forense, 1979.

STRATENWERTH, Günter. Derecho penal, Parte General: el hecho punible. Buenos Aires: Hammurabi, v. I, 2005.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

WESSELS, Johannes; BEULKE, Werner; SATZGER, Helmut. Derecho Penal: Parte General. El delito y su estructura. Lima: Instituto Pacífico, 2018.

WILENMANN, Javier. El fundamento del estado de necesidad justificante en el derecho penal chileno. Al mismo tiempo, introducción al problema de la dogmática del estado de necesidad en Chile. Revista de Derecho (Valdivia), v. 27, n. 1, p. 213-244, 2014. Disponível em: https://www.revistaderechovaldivia.cl/index.php/revde/issue/view/15.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Tratado de Derecho Penal: Parte General. Buenos Aires: Ediar, t. IV, 1982.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, v. II, II, 2017.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. Parte geral. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 1, 2011.

ZILIO, Jacson Luiz. As restrições ético-sociais do direito de legítima defesa. Uma leitura a partir dos fins preventivos e garantísticos do Direito Penal. In: ZILIO, Jacson Luiz; BOZZA, Fábio (Org.). Estudos críticos sobre o sistema penal: homenagem ao Professor Doutor Juarez Cirino dos Santos por seu 70º aniversário. Curitiba: LedZe, 2012. p. 952-966.

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Publicado

31-12-2021

Como Citar

QUANDT, G. de O. O estado de necessidade no Código Penal brasileiro: uma proposta de modelo diferenciador. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 6, n. 2, p. 438–481, 2021. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2021v6n2p438-481. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/107. Acesso em: 22 dez. 2024.

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