O nullum crimen, nulla poena sine lege à luz do artigo 7.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem

Autores

  • Bruno de Oliveira Moura Universidade Lusófona

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2022v7n2p371-394

Palavras-chave:

princípio da legalidade, Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, conceito de pena, requisitos da qualidade de lei, aplicação retroativa da norma mais favorável ao agente

Resumo

O princípio da legalidade penal é uma conquista civilizacional moderna das diferentes sociedades filiadas à cultura jurídica do civil law. Todavia, o seu real significado e o seu efectivo alcance são postos à prova no âmbito do Direito Internacional Penal, habitualmente muito influenciado pelas tradições do commom law. O presente artigo procura analisar a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) nesta matéria. O objectivo é sinalizar não apenas pontos de aproximação ou convergência com a abordagem mais corrente daquela garantia no quadro do direito continental, mas também pontos de distanciamento ou fragilidade, especialmente as oscilações quanto aos requisitos da “qualidade de lei”.

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Publicado

18-01-2023

Como Citar

MOURA, B. de O. O nullum crimen, nulla poena sine lege à luz do artigo 7.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 7, n. 2, p. 371–394, 2023. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2022v7n2p371-394. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/137. Acesso em: 22 dez. 2024.

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Artigos