Sobre a vulnerabilidade etária do artigo 217-A do Código Penal e o necessário binômio liberdade-responsabilidade

Autores

  • Rodrigo José dos Santos Amaral

DOI:

https://doi.org/10.46274/1909-192XRICP2021v6n1p167-184

Palavras-chave:

estupro, vulnerabilidade, liberdade, responsabilidade, Estatuto da Criança e do Adolescente

Resumo

O objeto do presente artigo é o conceito de vulnerabilidade por idade, contido no artigo 217-A, caput do Código Penal. Analisa-se a aparente contradição entre o marco etário da vulnerabilidade no estupro e os marcos etários presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente. Por fim, escrutina-se algumas soluções já adotadas na doutrina e na jurisprudência para, ao final, propor uma solução própria com base nas ideias que o conceito de vulnerabilidade é relacional e os conceitos de liberdade e responsabilidade possuem uma relação intrínseca.

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Publicado

17-07-2021

Como Citar

AMARAL, R. J. dos S. . Sobre a vulnerabilidade etária do artigo 217-A do Código Penal e o necessário binômio liberdade-responsabilidade. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 6, n. 1, p. 167–184, 2021. DOI: 10.46274/1909-192XRICP2021v6n1p167-184. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/41. Acesso em: 2 dez. 2024.

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Seção

Artigos