A falibilidade da saúde pública sob a égide de um conceito restritivo de bem jurídico coletivo
DOI:
https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2020v6p37-68Palavras-chave:
Bem Jurídico, Monista-pessoal, Garantia, Falsos Bens JurídicosResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a falibilidade da “saúde pública”, eleita como o bem a ser protegido pelas normas penais contidas no título VIII, capítulo III do Código Penal e na Lei nº. 11.343/06, diante de um conceito restritivo e garantista de bem jurídico coletivo. A metodologia utilizada foi a bibliográ!ca, constituída por livros e artigos cientí!cos, e a pesquisa documental, por meio de análise de relatórios de pesquisas. Pretende-se restringir o conceito de bem jurídico supraindividual, adotando a teoria personalista de Hassemer, acrescida por requisitos objetivos formulados por Hefendehl, que visam a limitar a arbitrariedade do legislador penal na criação de novos tipos penais sob a orientação de proteção de falsos bens jurídicos coletivos. Os requisitos adicionais utilizados são: a não exclusividade do uso, não rivalidade do consumo e não distributividade conceitual, fática ou jurídica. Por fim, acredita-se que, aplicando um conceito crítico de bem jurídico, é possível chegar à conclusão de que apenas a saúde individualmente verificada constitui um bem jurídico legítimo, sendo, portanto, a “saúde pública” um falso bem jurídico coletivo.
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