A reinserção social na jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia: o que nos falta? O que precisamos?

Autores

  • Rui Jorge Fonseca Caria

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2020v6p243-272

Palavras-chave:

Cooperação Judiciária em Matéria Penal, Reconhecimento Mútuo, Direito Penal Europeu, Reinserção Social, Criminologia

Resumo

A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) mostra-se uma fonte crucial para a interpretação do direito da União Europeia e dos princípios a que aderem os Estados-Membros. A cooperação judiciária em matéria penal exige esforços no que diz respeito ao entendimento desses princípios, nomeadamente, aos que estão directamente relacionados com a punição e execução de penas privativas de liberdade. Este estudo explora o conceito de reinserção social na doutrina portuguesa, utilizando-o como instrumento de análise da jurisprudência do TJUE, no sentido de procurar um entendimento comum sobre a reinserção social na União Europeia. Nessa análise, serão salientados os contributos positivos quanto a esse conceito, bem como as insuficiências, acrescentando-se algumas vias de resposta revisitando o pensamento de Alvino Augusto de Sá e Carl Rogers.

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Publicado

22-12-2020 — Atualizado em 01-12-2021

Como Citar

CARIA, R. J. F. . A reinserção social na jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia: o que nos falta? O que precisamos?. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 5, n. 2, p. 243–272, 2021. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2020v6p243-272. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/63. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos