Da garantia de motivação das decisões penais à luz das inovações trazidas pela Lei Anticrime

Autores

  • Roberto Portugal de Biazi

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2020v5p233-258

Palavras-chave:

Direito Processual Penal, Motivação das decisões, Nulidade, Lei Anticrime

Resumo

A garantia da motivação das decisões judiciais está expressamente prevista no artigo 93, inciso IX, da Constituição da República de 1988. A violação dessa garantia implica em nulidade da decisão, evidenciando a relevância do tema, porém gerando dúvidas sobre quais seriam as hipóteses concretas de ofensa à norma constitucional. Com as reformas trazidas pela Lei Anticrime (Lei nº. 13.964/2019), o Código de Processo Penal passou a prever, no artigo 315, §2º, um rol de hipóteses de decisões penais que não devem ser consideradas fundamentadas, trazendo nova luz ao assunto. Destarte, o presente trabalho pretende analisar as implicações disso no Direito Processual Penal, tratando de cada uma das hipóteses indicadas no novo dispositivo legal.

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Publicado

18-05-2020 — Atualizado em 01-12-2021

Como Citar

BIAZI, R. P. de . Da garantia de motivação das decisões penais à luz das inovações trazidas pela Lei Anticrime. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 5, n. 1, p. 233–258, 2021. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2020v5p233-258. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/85. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos