Sobre a vida e sobrevida da teoria do bem jurídico
um ensaio crítico em diálogo com o livro “Ainda vive a teoria do bem jurídico?”, de Humberto Souza Santos
DOI:
https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2022v7n1p190-209Palavras-chave:
Teoria do bem jurídico, limitação do poder de incriminar, princípio democrático, delitos de perigo abstrato, esfera imponderável da autonomia, barreiras deontológicasResumo
Partindo das ideias apresentadas na recém-publicada tese de Humberto Souza Santos, o presente artigo objetiva promover um diálogo a respeito do estado em que a teoria do bem jurídico atualmente se encontra. Promove-se, para tanto, um exame crítico tanto do conteúdo expositivo quanto do propositivo da obra. Traz-se, nesse contexto, discussões sobre a função limitadora da teoria do bem jurídico, seus pontos de tensão com o princípio democrático e sua vulnerabilidade decorrente da consolidação da categoria de delitos de perigo abstrato. Igualmente, o artigo promove análises relativas ao reconhecimento de uma esfera imponderável da autonomia individual, à elevação do nexo de idoneidade entre conduta proibida e violação de bem jurídico à condição de critério de legitimidade de criminalização e ao adensamento do conceito de bem jurídico merecedor de tutela penal. Ao fim, chega-se à conclusão de que a teoria do bem jurídico, apesar de ainda carecer de aprimoramentos e complementações, permanece viva, preservando a sua capacidade de rendimento.
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