Desistência voluntária e arrependimento eficaz nos delitos de empreendimento

Autores/as

  • Paula Brener Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2025v10n2p357-376

Palabras clave:

desistência voluntaria, arrependimento eficaz, tentativa, delitos de empreendimento, delitos de atentado, cláusulas supletivas

Resumen

O presente artigo analisa a aplicabilidade dos institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz (art. 15 do Código Penal) aos delitos de empreendimento. O trabalho confronta a tese majoritária que se formou diante dos debates sobre a dogmática dos crimes contra as instituições democráticas (arts. 359-L e 359-M do Código Penal), a qual sustenta a impossibilidade de aplicação de tais institutos em razão da estrutura desses delitos, que equiparariam a consumação à tentativa. Utiliza-se do ferramental da teoria das normas e do estudo sistemático do ordenamento penal para demonstrar que a tipificação autônoma da tentativa como um delito na Parte Especial não afasta a dogmática fundamental da Parte Geral que rege a tentativa. Sustenta-se que, tal como ocorre nas tentativas comuns (forma de manifestação do delito incriminada pela combinação de cláusula supletiva da Parte Geral – criminalização secundária), a desistência e o arrependimento nos delitos de empreendimento atuam sobre a punibilidade, visando evitar o resultado final almejado pelo agente (a abolição do Estado Democrático de Direito ou o golpe de Estado). Conclui-se que a admissão do art. 15 do CP a esses delitos é solução coerente com o sistema penal e político-criminalmente adequada, pois preserva o incentivo ao agente para interromper a execução ou impedir a lesão definitiva ao bem jurídico.

Biografía del autor/a

Paula Brener, Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC

Professora Assistente do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC. Doutora (2024) pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Pesquisadora visitante na Humboldt Universität - Berlim (2022). Advogada.

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Publicado

2026-06-12

Cómo citar

BRENER, Paula. Desistência voluntária e arrependimento eficaz nos delitos de empreendimento. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 10, n. 2, p. 357–376, 2026. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2025v10n2p357-376. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/222. Acesso em: 23 oct. 2026.

Número

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Artigos