O lugar, o sentido e a natureza jurídica da escuta especializada e do depoimento especial
as escutas de crianças e adolescentes no processo penal
DOI:
https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2025v10n2p323-356Palavras-chave:
escuta especializada, depoimento especial, avaliação psicológica, perícia psicológica, meio de provaResumo
A escuta de menores vítima ou testemunha de violência tem uma historiografia diversificada no processo penal brasileiro, mas a escassez de estudos acarreta algumas dificuldades teóricas e práticas. Busca-se, como objetivo geral, oferecer ao leitor um estudo propedêutico com as principais semelhanças e diferenças entre a avaliação psicológica, o depoimento especial e a escuta especializada; e, como objetivo específico, demonstrar o erro do uso da última para fins investigativos e probatórios. Justifica-se este artigo como tentativa de suprir uma lacuna doutrinária em temática tão relevante. Por meio da metodologia da revisão bibliográfica, enfrenta-se uma série de problemas de ordem prática raramente discutidos na doutrina quanto ao uso da avaliação psicológica, do depoimento especial e da escuta especializada nos casos de violência contra crianças e adolescentes. O principal deles consiste em saber se a escuta especializada poderia ser utilizada para fins de investigação ou responsabilização criminais e para coletar informações a fim de subsidiar uma notitia criminis. Pelas razões desenvolvidas abaixo, chega-se à hipótese (conclusão) negativa para a primeira (investigar ou responsabilizar criminalmente) e positiva para a segunda (iniciar ou abrir uma investigação).
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