Ocultar ou dissimular de quem? Por uma interpretação restritiva dos verbos nucleares da lavagem de dinheiro

Autores

  • Sérgio Quintão e Silva Filho

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2020v6p153-169

Palavras-chave:

Lavagem de dinheiro, Ocultação, Conceito, Elemento normativo, Sistema antilavagem

Resumo

O presente texto surge com o intuito de fomentar com algumas reflexões a Comissão de Juristas instituída para a reforma do tipo objetivo da norma que criminaliza a lavagem de dinheiro. Inicialmente, almejamos demonstrar que a di"culdade interpretativa do art. 1º, caput, da Lei n.º 9.613 de 1998, que criminaliza a lavagem de dinheiro, decorre de sua redação empregar o verbo ocultar sem indicar com precisão o que se oculta e de quem se oculta. Para isso, apontamos como esses elementos são interpretáveis de outros tipos penais que se utilizam do mesmo verbo, e a partir desses parâmetros estabelecemos algumas premissas necessárias para a interpretação dessas informações no contexto da lavagem de dinheiro. Com isso, formulamos uma hipótese na qual o verbo ocultar se refere aos atributos do proveito econômico do crime elencados no tipo (natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade), no sentido de que esses se manifestam como dados e informações, jamais ao proveito econômico em si, e que esses atributos seriam ocultados do sistema antilavagem nacional, que é estabelecido pela própria Lei n.º 9.613 de 1998. Ao final, abordamos resumidamente algumas consequências práticas dessa re!exão, e como elas poderiam ser utilizadas para a reforma da lei.

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Publicado

22-12-2020 — Atualizado em 01-12-2021

Como Citar

QUINTÃO E SILVA FILHO, S. Ocultar ou dissimular de quem? Por uma interpretação restritiva dos verbos nucleares da lavagem de dinheiro. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 5, n. 2, p. 153–169, 2021. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2020v6p153-169. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/60. Acesso em: 3 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos