Lavagem de dinheiro e infração antecedente: conexão e seus efeitos
DOI:
https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2020v6p173-208Palavras-chave:
Conexão, Lavagem de Dinheiro, Crime Antecedente, Juiz Natural, CompetênciaResumo
O artigo tem por objeto analisar a aplicação das regras que tratam da conexão no processo penal, especificamente no que concerne aos crimes de lavagem de dinheiro e seus delitos antecedentes. Para tanto, analisar-se-á a legislação ordinária específica sobre o processamento dos crimes de branqueamento e os delitos antecedentes, bem como as regras gerais do Código de Processo Penal sobre o tema, além de normas infralegais prorrogadoras de competência (criação de varas especializadas), tendo sempre como premissa o conteúdo e os limites dentro dos quais se assegura a garantia constitucional do juiz natural. A partir de então, analisar-se-á a definição da competência nos casos de conexão entre crime antecedente de competência da Justiça Eleitoral e o crime de lavagem de dinheiro, bem como delito antecedente cometido por agente com foro por prerrogativa de função e o crime de branqueamento de capitais cometido por particular sem a mencionada prerrogativa, ou vice-versa, e nas hipóteses de ambos acusados terem foro por prerrogativa de função, mas que a CF atribui a tribunais diversos.
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