A aplicabilidade do princípio da presunção de inocência na revisão criminal
DOI:
https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2019v4p279-296Palavras-chave:
Revisão criminal, Presunção de inocência, Dúvida, Interpretação teleológica, Aplicabilidade, In dubio pro societateResumo
O princípio da presunção de inocência é tradicionalmente concebido pela jurisprudência brasileira como inaplicável no âmbito da revisão criminal, diante de uma interpretação meramente literal da norma constitucional correlata, o que acaba por redundar na exegese de que a dúvida não beneficia o seu peticionário. Propõe-se aqui um novo exercício hermenêutico de tal garantia fundamental no pleito revisional, de modo a conciliar sua aplicabilidade com a coisa julgada penal, rechaçando assim a manutenção de condenações em face da constatação de incerteza probatória na seara meritória da lide penal.
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