A aplicabilidade do princípio da presunção de inocência na revisão criminal

Autores

  • Fábio Rocha de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2019v4p279-296

Palavras-chave:

Revisão criminal, Presunção de inocência, Dúvida, Interpretação teleológica, Aplicabilidade, In dubio pro societate

Resumo

O princípio da presunção de inocência é tradicionalmente concebido pela jurisprudência brasileira como inaplicável no âmbito da revisão criminal, diante de uma interpretação meramente literal da norma constitucional correlata, o que acaba por redundar na exegese de que a dúvida não beneficia o seu peticionário. Propõe-se aqui um novo exercício hermenêutico de tal garantia fundamental no pleito revisional, de modo a conciliar sua aplicabilidade com a coisa julgada penal, rechaçando assim a manutenção de condenações em face da constatação de incerteza probatória na seara meritória da lide penal.

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Publicado

19-11-2019 — Atualizado em 01-12-2021

Como Citar

OLIVEIRA, F. R. de . A aplicabilidade do princípio da presunção de inocência na revisão criminal . Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 4, p. 279–296, 2021. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2019v4p279-296. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/72. Acesso em: 2 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos