Cárcere feminino: o domínio exercido sobre a mulher no sistema penal
DOI:
https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2019v4p343-367Palavras-chave:
Cárcere feminino, Cárcere Infantil, Direito penal, Punição, RessocializaçãoResumo
O presente artigo trabalha a temática do cárcere feminino sob os aspectos do direito penal, buscando as diretrizes de sua origem sob a ótica do direito, marcado pelo viés de uma sociedade machista e patriarcal. São trabalhadas também as funções da pena, e principalmente àquelas exercidas sobre a mulher encarcerada. Analisa-se o texto da Lei 7.210/84 – Lei de Execução Penal, através do qual é revelada a grande incongruência entre o texto legal e a realidade presente nos presídios femininos, do qual destacam-se questões como ausência de ambiente prisional próprio e estrutura adequada ao gênero feminino. Por fim, é abordado o “cárcere infantil”, expressão dada a situação das crianças que convivem com as mães presidiárias em meio ao caos do sistema carcerário. Buscou-se não somente apresentar as mazelas de um sistema punitivo penal machista, inadequado e insuficiente, mas também destacar a importância da mulher e do seu lugar na sociedade, que deve ser tão somente determinado por ela.
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