Cárcere feminino: o domínio exercido sobre a mulher no sistema penal

Autores

  • Bárbara Vargas Zambrana
  • Camila Sallum

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2019v4p343-367

Palavras-chave:

Cárcere feminino, Cárcere Infantil, Direito penal, Punição, Ressocialização

Resumo

O presente artigo trabalha a temática do cárcere feminino sob os aspectos do direito penal, buscando as diretrizes de sua origem sob a ótica do direito, marcado pelo viés de uma sociedade machista e patriarcal. São trabalhadas também as funções da pena, e principalmente àquelas exercidas sobre a mulher encarcerada. Analisa-se o texto da Lei 7.210/84 – Lei de Execução Penal, através do qual é revelada a grande incongruência entre o texto legal e a realidade presente nos presídios femininos, do qual destacam-se questões como ausência de ambiente prisional próprio e estrutura adequada ao gênero feminino. Por fim, é abordado o “cárcere infantil”, expressão dada a situação das crianças que convivem com as mães presidiárias em meio ao caos do sistema carcerário. Buscou-se não somente apresentar as mazelas de um sistema punitivo penal machista, inadequado e insuficiente, mas também destacar a importância da mulher e do seu lugar na sociedade, que deve ser tão somente determinado por ela.

Referências

ANDRADE, Bruna Soares Angotti Batista. Entre as leis da ciência, do Estado e de Deus: surgimento dos presídios femininos no Brasil. 2. ed. rev., San Miguel de Tucumán: Universidad Nacional de Tucumán. Instituto de Investigaciones Históricas Leoni Pinto, 2018

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. 3ª. ed., Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

_____. Congresso Nacional. Lei n. 7210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal.

_____. Congresso Nacional. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

_____. Presidente da República. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal.

_____. Presidente da República. Decreto Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.

_____. Presidente da República. Lei n. 13.257, de 8 de março de 2016.

CHIES, Luiz Antônio Bogo. A prisão dentro da prisão: uma visão do encarceramento feminino na 5ª Região Penitenciária do RS. Anais do XV Congresso Brasileiro de Sociologia. Curitiba: GT21 - Segregação social, políticas públicas e direitos humanos, 2011.

CHIES, Luiz Antônio Bogo. Gênero, criminalização, punição e “sistema de justiça criminal”: Um olhar sobre as sobrecargas punitivas e as dominações do masculino. Texto produzido para o painel “Direitos humanos, gênero e criminalização” da jornada de Estudos Criminológicos do mestrado de Ciências Criminais da PUCRS, 2008.

Diniz, Debora. Cadeia: Relatos sobre mulheres. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.

DIUANA, Vilma; CORREA, Marilena C.D.V.; VENTURA, Miriam. Mulheres nas prisões brasileiras: tensões entre a ordem disciplinar punitiva e as prescrições da maternidade. Physis, Rio de Janeiro , v. 27, n. 3, p. 727-747, jul. 2017 . Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010373312017000300727&lng=pt&nrm=iso>. acessos em 04 jul. 2019. http:// dx.doi.org/10.1590/s0103-73312017000300018.

ESPINOZA MAVILA, Olga. A mulher encarcerada em face do poder punitivo. São Paulo: IBCCRIM, 2004. 180 p. (Monografias; 31).

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 27ª. ed. Petrópolis: Vozes, 2003.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 11ª. ed., Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2009.

INFOPEN Mulheres. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. 2. ed. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional, 2018.

KRAMER, Heinrich, SPRENGER, James. Introdução histórica, Rose Marie Muraro. Prefácio, Carlos Byington. Tradução de Paulo Fróes. O martelo das Feiticeiras. 17ª ed. Rio de Janeiro: Record: Rosa dos Tempos, 2004.

LAKATOS, Eva Maria, MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia Cientifica. 2ª. ed., São Paulo: EDITORA ATLAS S.A., 1991.

LEMGRUBER, Julita. Cemitério dos vivos: análise sociológica de uma prisão de mulheres. 2ª. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1999.

MARCÃO, Renato. Execução Penal. Coleção Saberes do direito, 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

OLIVEIRA, Ana Flávia Alves de, SANTOS, Daiane Soares da Mota, RIBEIRO, Edineuza da Silva Gomes. A maternidade no presídio feminino de Aracaju (SE). Cadernos de Graduação: Ciências Humanas e Sociais, 2010. v. 11. n.11 QUEIROZ, Nana. Presos que menstruam. 1. ed. - Rio de Janeiro : Record, 2015.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Notícias STF. 2ª Turma concede HC coletivo a gestantes e mães de filhos com até doze anos presas preventivamente. Brasília: 21/02/2018. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/ verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=370152>. Acesso em 2 de jul. 2019.

THOMÉ, Clarissa. Presa dá à luz dentro de solitária; diretora de penitenciária é afastada. O Estado de São Paulo, 25 de out. 2015. Disponível em: . Acesso em: 20 jul. 2017.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. BATISTA, Nilo. SLOKAR, Alejandro. ALAGIA, Alejandro. Direito Penal Brasileiro: primeiro volume. Teoria Geral do Direito Penal. 2ª ed., Rio de Janeiro: Revan, 2003.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. Parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

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Publicado

19-11-2019 — Atualizado em 01-12-2021

Como Citar

ZAMBRANA, B. V. .; SALLUM, C. . Cárcere feminino: o domínio exercido sobre a mulher no sistema penal. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 4, p. 343–367, 2021. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2019v4p343-367. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/75. Acesso em: 2 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos