A (in)constitucionalidade do artigo 28 da lei nº 11.343/06 sob a ótica da teoria do bem jurídico

Autores

  • Gabriela Mendes Machado
  • Luiza Luz Soares Neuenschwander Magalhães
  • Mateus Vaz e Greco

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2020v5p35-55

Palavras-chave:

Direito Penal, Lei de Drogas, Bem Jurídico, Inconstitucionalidade

Resumo

O presente estudo trata da (in)constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei n.º 11.343/06. Por meio dele, demonstra-se que a criminalização de tal conduta, além dos já sabidos gravosos danos sociais causados, também se respalda em um bem jurídico incerto e abstrato, qual seja a Saúde Pública. Propõe-se assim uma análise crítica a respeito da utilização de bens jurídicos coletivos, como a saúde pública que o delito em tela busca tutelar, para contenção do poder punitivo. Por fim, aponta-se o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal da pertinência do tema no RE 635659/SP - que teve sua tramitação suspensa, sem previsão de retorno – tendo alguns ministros apresentado sua decisão a respeito do tema.

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Publicado

18-05-2020 — Atualizado em 01-12-2021

Como Citar

MACHADO, G. M. .; MAGALHÃES, L. L. S. N. .; GRECO, M. V. e . A (in)constitucionalidade do artigo 28 da lei nº 11.343/06 sob a ótica da teoria do bem jurídico. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 5, n. 1, p. 35–56, 2021. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2020v5p35-55. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/80. Acesso em: 18 set. 2024.

Edição

Seção

Artigos