A (in)constitucionalidade do artigo 28 da lei nº 11.343/06 sob a ótica da teoria do bem jurídico
DOI:
https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2020v5p35-55Palabras clave:
Direito Penal, Lei de Drogas, Bem Jurídico, InconstitucionalidadeResumen
O presente estudo trata da (in)constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei n.º 11.343/06. Por meio dele, demonstra-se que a criminalização de tal conduta, além dos já sabidos gravosos danos sociais causados, também se respalda em um bem jurídico incerto e abstrato, qual seja a Saúde Pública. Propõe-se assim uma análise crítica a respeito da utilização de bens jurídicos coletivos, como a saúde pública que o delito em tela busca tutelar, para contenção do poder punitivo. Por fim, aponta-se o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal da pertinência do tema no RE 635659/SP - que teve sua tramitação suspensa, sem previsão de retorno – tendo alguns ministros apresentado sua decisão a respeito do tema.
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