Breves considerações sobre o acordo de não persecução penal

Autores

  • Rafael Junior Soares
  • Luiz Antonio Borri
  • Lucas Andrey Battini

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2020v5p213-231

Palavras-chave:

Acordo de não persecução penal, Justiça negocial, Lei Anticrime

Resumo

A Lei 13.964/19, também conhecida como Lei Anticrime, trouxe uma série de inovações para o sistema de justiça criminal. Uma das principais modi!cações consiste no acordo de não persecução penal, o qual ampliou o modelo negocial. A perspectiva de justiça negociada mediante a participação do Ministério Público e defesa, com o enaltecimento de uma solução célere e econômica para determinados con"itos é medida viável e contribui para a resolução dos processos. No entanto, a inserção do novo instituto na legislação processual penal traz di!culdades operacionais que merecem exame mais acurado por meio do presente trabalho.

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Publicado

18-05-2020 — Atualizado em 01-12-2021

Como Citar

SOARES, R. J. .; BORRI, . L. A. .; BATTINI, L. A. . Breves considerações sobre o acordo de não persecução penal. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 5, n. 1, p. 213–232, 2021. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2020v5p213-231. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/84. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos