O juízo acerca do nexo de causalidade e da imputação objetiva depende de reexame de prova, nos termos da Súmula nº 7 do STJ?

Uma análise a partir do REsp 1.840.263/SP

Autores

  • Adriano Teixeira FGV/SP
  • Felipe Longobardi Campana Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2021v6n2p521-548

Palavras-chave:

nexo de causalidade, imputação objetiva, Súmula nº 7 do STJ, reexame de prova

Resumo

Partindo de um caso concreto no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de analisar as teses sobre nexo de causalidade e imputação objetiva arguidas pela defesa em sede de recurso especial sob o argumento da impossibilidade do reexame de prova, com aplicação da Súmula nº 7, o presente artigo procura responder se essa súmula realmente impede que o Tribunal (re)analise esses pressupostos do tipo objetivo ou se eles não exigem reexame de prova e é possível, e até mesmo necessário, que o STJ os aprecie. Para tanto, após concretizar o conteúdo da súmula, indicando a qual juízo de aplicação da lei penal em uma decisão judicial ela faz referência, entende-se que tanto o estabelecimento dos conceitos destes pressupostos (premissa maior) quanto a subsunção dos fatos a eles devem ser objeto de (re)análise pelo STJ.

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Publicado

31-12-2021

Como Citar

TEIXEIRA, A.; CAMPANA, F. L. O juízo acerca do nexo de causalidade e da imputação objetiva depende de reexame de prova, nos termos da Súmula nº 7 do STJ? Uma análise a partir do REsp 1.840.263/SP. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 6, n. 2, p. 521–548, 2021. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2021v6n2p521-548. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/93. Acesso em: 22 dez. 2024.

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Artigos