Juiz de garantias e o princípio da jurisdição imparcial à luz da teoria da dissonância cognitiva

Autores/as

  • Antônio de Holanda Cavalcante Segundo UFC
  • Gabriellen Carneiro de Melo UFC

DOI:

https://doi.org/10.46274/1909-192XRICP2021v6n1p222-251

Palabras clave:

juiz de garantias, Pacote Anticrime, sistema acusatório, dissonância cognitiva, juiz imparcial

Resumen

O presente trabalho analisa a necessidade de implementação da figura do juiz de garantias no ordenamento jurídico brasileiro. Busca demonstrar a incompatibilidade do processo penal vigente com a garantia constitucional da jurisdição imparcial, a partir do estudo do sistema acusatório e da contribuição da teoria da dissonância cognitiva. Para tanto, discorre sobre os sistemas processuais penais e o princípio da imparcialidade da jurisdição, e sobre esta sob a ótica da teoria da dissonância cognitiva, demonstrando como o contato inicial do julgador com a prova influencia na condução de todo o processo. Conclui que, para se alcançar um sistema acusatório-democrático e imparcial, é imprescindível a implementação do juiz de garantias. O trabalho se desenvolve a partir de metodologia bibliográfica, documental, qualitativa, exploratória e descritiva.

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Publicado

2021-07-17

Cómo citar

CAVALCANTE SEGUNDO, A. de H. .; MELO, G. C. de . Juiz de garantias e o princípio da jurisdição imparcial à luz da teoria da dissonância cognitiva. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 6, n. 1, p. 222–252, 2021. DOI: 10.46274/1909-192XRICP2021v6n1p222-251. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/43. Acesso em: 2 dic. 2024.

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Artigos