A culpabilidade e a jurisprudência como “forma viva do direito”

homenagem a Alberto Silva Franco

Autores

  • Ângelo Roberto Ilha da Silva Universidade Federal do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2022v7n1p159-189

Palavras-chave:

teoria do crime, culpabilidade, jurisprudência, jurisprudência como embasadora da doutrina

Resumo

O presente artigo é ofertado como uma singela homenagem ao extraordinário penalista Alberto Silva Franco. É consabido que o seu prestigiado Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial marcou época na doutrina e na jurisprudência brasileira. Certo é, como já se afirmou, que a jurisprudência constitui “a forma viva do Direito”. Isso porque o Direito é uma ciência da razão prática e coloca-se como instrumental à praxis. Não obstante, o que se observa é que, se por um lado a doutrina tem por escopo fornecer fundamentos teóricos sólidos à consecução de decisões cujos embasamentos sejam adequados e consistentes, por outro, a doutrina, não raro, ampara-se na jurisprudência. O caso da culpabilidade normativa é um significativo exemplo da contribuição da jurisprudência ao avanço doutrinário, tanto que os casos julgados no tribunal do Reich alemão e a obra seminal de Reinhard Frank mantêm seus reflexos até os dias atuais. Dessa forma, o artigo compõe-se de uma primeira, em que se procede a uma breve evolução da teoria do crime e uma segunda parte que aborda o conceito normativo de culpabilidade e a intersecção com a jurisprudência enquanto propiciadora da gênese dessa concepção, fazendo-se referência ao clássico livro de Silva Franco sobre a matéria.

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Publicado

23-09-2022

Como Citar

ILHA DA SILVA, Ângelo R. A culpabilidade e a jurisprudência como “forma viva do direito”: homenagem a Alberto Silva Franco. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 7, n. 1, p. 159–189, 2022. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2022v7n1p159-189. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/127. Acesso em: 22 dez. 2024.

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Artigos