A culpabilidade e a jurisprudência como “forma viva do direito”

homenagem a Alberto Silva Franco

Autores

  • Ângelo Roberto Ilha da Silva Universidade Federal do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2022v7n1p159-189

Palavras-chave:

teoria do crime, culpabilidade, jurisprudência, jurisprudência como embasadora da doutrina

Resumo

O presente artigo é ofertado como uma singela homenagem ao extraordinário penalista Alberto Silva Franco. É consabido que o seu prestigiado Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial marcou época na doutrina e na jurisprudência brasileira. Certo é, como já se afirmou, que a jurisprudência constitui “a forma viva do Direito”. Isso porque o Direito é uma ciência da razão prática e coloca-se como instrumental à praxis. Não obstante, o que se observa é que, se por um lado a doutrina tem por escopo fornecer fundamentos teóricos sólidos à consecução de decisões cujos embasamentos sejam adequados e consistentes, por outro, a doutrina, não raro, ampara-se na jurisprudência. O caso da culpabilidade normativa é um significativo exemplo da contribuição da jurisprudência ao avanço doutrinário, tanto que os casos julgados no tribunal do Reich alemão e a obra seminal de Reinhard Frank mantêm seus reflexos até os dias atuais. Dessa forma, o artigo compõe-se de uma primeira, em que se procede a uma breve evolução da teoria do crime e uma segunda parte que aborda o conceito normativo de culpabilidade e a intersecção com a jurisprudência enquanto propiciadora da gênese dessa concepção, fazendo-se referência ao clássico livro de Silva Franco sobre a matéria.

Referências

ACHENBACH, Hans. Historische und dogmatische Grundlagen der Strafrechtssystematischen Schuldlehre. Berlin: J. Schweitzer, 1974.

ALFLEN, Pablo Rodrigo. Teoria do domínio do fato. São Paulo: Saraiva, 2014.

AMERICANO, Odin. Da culpabilidade normativa. In: Estudos de direito e processo penal em homenagem a Nélson Hungria. Rio de Janeiro: Forense, 1962.

BAUMANN, Jürgen. Strafrecht: Allgemeiner Teil. 3. Auflage. Tübingen: Ernst und Werner Gieseking Bielefeld, 1964.

BELING, Ernst von. Die Lehre vom Verbrechen. Tübingen: J. C. B. Mohr (Paul Siebeck), 1906.

BELING, Ernst von. Grundzüge des Strafrechts. 3. Auflage. Tübingen: J. C. B. Mohr, 1905.

BINDING, Karl. Die Normen und ihre Übertretung: eine Untersuchung über die rechtmässige Handlung und die Arten des Delikts: Normen und Strafgesetze. Leipzig: Wilhelm Engelmann, v. I, 1872.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Teoria geral do delito: uma visão panorâmica da dogmática penal brasileira. Coimbra: Almedina, 2007.

BRANDÃO, Cláudio. Teoria jurídica do crime. 6. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.

BRANDÃO, Cláudio. Tipicidade penal: dos elementos da dogmática ao giro conceitual do método entimemático. Coimbra: Almedina, 2012.

BRUNO, Aníbal. Direito penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, t. I, 1978.

BUONICORE, Bruno Tadeu. Culpabilidade e fundamentos filosóficos: compreensão do conteúdo material à luz do conceito onto-antropológico. Curitiba: Juruá, 2017.

CAMARGO, Antônio Luís Chaves. Culpabilidade e reprovação. São Paulo: Sugestões Literárias, 1994.

CARRARA, Francesco. Programma del corso di diritto criminale. 11. ed. Firenza: Fratelli Cammelli, v. I, 1924.

CEOLIN, Guilherme Francisco. As divergentes concepções da teoria da cegueira deliberada: uma análise dos precedentes dos tribunais superiores e tribunais regionais federais (2012-2019). Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, v. 20, n. 80, p. 97-150, 2021.

CEREZO MIR, José. Curso de derecho penal español: parte general. 6. ed. Madrid: Tecnos, v. I, 2004.

COSTA, Pedro Jorge. Dolo Penal e sua Prova. São Paulo: Atlas, 2015.

COSTA JR., Paulo José da. Prefácio: O Papel da Jurisprudência. In: FRANCO, Alberto Silva e colaboradores. Código penal e sua interpretação jurisprudencial. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

CUELLO CONTRERAS, Joaquín. El derecho penal español: parte general. 3. ed. Madrid: Dykinson, 2002.

D’AVILA, Fábio Roberto. Ofensividade e crimes omissivos próprios: contributo à compreensão do crime como ofensa ao bem jurídico. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Temas básicos da doutrina penal. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.

DOHNA, Alexander Graf zu. Der Aufbau der Verbrechenslehre. 3. Auflage. Bonn: Röhrscheid, 1947.

DOHNA, Alexander Graf zu. Die Elemente des Schuldbegriffs. Stuttgart: Union Deutsche Verlagsgesellschaft, 1905.

DOHNA, Alexander Graf zu. Zum neuesten Stande der Schuldlehre. Zeitschrift für die gesamte Strafrechtswissenschaft, Berlin, v. 32, p. 323-338, 1911. DOI: 10.1515/zstw.1911.32.1.323.

DONNA, Edgardo Alberto. Derecho penal: parte general. Buenos Aires: Rubinzal-Culzoni Editores, t. II, 2014.

DONNA, Edgardo Alberto. Teoría del delito y de la pena. Buenos Aires: Astrea, t. II, 1995.

DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal: parte geral. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

EDINGER, Carlos. A cegueira deliberada como indicador de dolo eventual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

ESCHER, Alfred. Neukantianische Rechtsphilosophie, teleologische Verbrechensdogmatik und modernes Präventionsstrafrecht. Berlin: Duncker & Humblot, 1993.

FEUERBACH, Paul Johann Anselm Ritter von. Lehrbuch des gemeinen in Deutschland gültigen peinlichen Rechts. 11. Auflage. Giessen: Geor Friedricch Heyer, 1832.

FISCHER, Hans Albrecht. Die Rechtswidrigkeit mit besonderer Berücksichtigung des Privatrechts. Frankfurt am Main: Sauer & Auvermann, 1966.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: parte geral. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1990.

FRANCO, Alberto Silva e colaboradores. Código penal e sua interpretação jurisprudencial. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

FRANK, Reinhard. Über den Aufbau des Schuldbegriffs. In: FRANK, Reinhard (Hrsg.). Festschrift für die Juristische Fakultät in Giessen zum Universitäts-Jubiläum. Giessen: Alfred Töpelmann, 1907. p. 519-547.

FREUDENTHAL, Berthold. Schuld und Worwurf im geltenden Strafrecht. Tübingen: J. C. B. Mohr, 1922.

GALLAS, Wilhelm. Zum gegenwärtigen Stand der Lehre vom Verbrechen. Berlin: Walter de Gruyter, 1955.

GOLDSCHMIDT, James. Der Notstand, ein Schuldproblem: mit Rücksicht auf die Strafgesetzentwürfe Deutschlands, Österreichs und der Schweiz. Wien: Manz, 1913.

GOLDSCHMIDT, James. Normativer Schuldbegriff. In: HEGLER, August. Festgabe für Reinhard von Frank zum 70. Geburtstag. Tübingen: J. C. B. Mohr, 1930. p. 428-468.

GRACIA MARTÍN, Luis. Fundamentos de dogmática penal: una introducción a la concepción finalista de la responsabilidad penal. Barcelona: Atelier, 2006.

GUARAGNI, Fábio André. As teorias da conduta em direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

HEGLER, August. Die Merkmale des Verbrechens, Zeitschrift für die Gesamte Strafrechtswissenschaft, Berlin, v. 36, p. 19-44, 1915. DOI: 10.1515/zstw.1915.36.1.184.

HIRSCH, Hans Joachim. Der Streit um Handlungs- und Unrechtslehre, insbesondere im Spiegel der Zeitschrift für die gesamte Strafrechtswissenschaft. In: HIRSCH, Hans Joachim. Strafrechtliche Probleme: Schriften aus drei Jahrzehnten. Berlin: Duncker & Humblot, 1999. p. 336 ss.

HUNGRIA, Nelson; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao código penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, v. I, t. II, 1978.

JESCHECK, Hans-Heinrich; WEIGEND, Thomas. Lehrbuch des Strafrechts: Allgemeiner Teil. 5. Auflage. Berlin: Duncker & Humblot, 1996.

JIMÉNEZ DE ASÚA, Luis. Tratado de derecho penal. 2. ed. Buenos Aires: Losada, t. III, 1958.

KAUFMANN, Armin. Zum Stande der Lehre vom personalen Unrecht. In: STRATENWERTH, Günter; KAUFMANN, Armin; GEILEN, Gerd; HIRSCH, Hans Joachim, SCHREIBER, Hans-Ludwig; JAKOBS, Günther; LOOS, Fritz (Hrsg.). Festschrift für Hans Welzel zum 70. Gebusrstag am 25. März 1974. Berlin: De Gruyter, 1974. p. 393-414.

KAUFMANN, Arthur. Analogie und “Natur der Sache”: Zugleich ein Beitrag zur Lehre vom Typus. Karlsruhe: C. F. Müller, 1965.

KLUG, Ulrich. Skeptische Rechtsphilosophie und humanes Strafrecht: Materielle und formelle Strafrechtsprobleme. Berlin: Springer Verlag, v. II, 1981.

LARENZ, Karl. Methodenlehre der Rechtswissenschaft. 6. Auflage. Berlin: Springer Verlag, 1991.

LISZT, Franz von. Tratado de direito penal allemão. Trad. José Hygino Duarte Pereira. Rio de Janeiro: F. Briguiet & C. Editores, t. I, 1899.

LISZT, Franz von; SCHMIDT, Eberhard. Lehrbuch des Deutschen Strafrechts. 26. Auflage. Berlin/Leipzig: Walter de Gruyter, 1932.

LÖFFLER, Alexander. Die Schuldformen des Strafrechts in vergleichend-historischer und dogmatischer Darstellung. Leipzig: C. L. Hirschfeld, 1895.

LUISI, Luiz. O tipo penal, a teoria finalista e a nova legislação penal. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1987.

MACHADO, Fábio Guedes de Paula. Culpabilidade no direito penal. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

MARTINS, José Salgado. Direito penal: introdução e parte geral. São Paulo: Saraiva, 1974.

MAURACH, Reinhart; ZIPF, Heinz. Strafrecht. Allgeimeiner Teil. 7. Auflage. Heidelberg: C. F. Müller Juristischer Verlag, v. I, 1987.

MAYER, Max Ernst. Der Allgemeine Teil des deutschen Strafrechts. Lehrbuch. 2. Auflage. Heidelberg: Carl Winters Universitätsbuchhandlung, 1923.

MELLO, Sebastian Borges de Albuquerque. O novo conceito material de culpabilidade: o fundamento da imposição da pena a um indivíduo concreto em face da dignidade da pessoa humana. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019.

MESTIERI, João. Curso de direito criminal: parte especial. São Paulo: Editora Alba Limitada, 1970.

MEZGER, Edmund. Strafrecht. Ein Lehrbuch. 3. Auflage. Berlin: Duncker & Humblot, 1949.

MUÑOZ CONDE, Francisco. Teoría general del delito. 2. ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 1991.

NIESE, Werner. Finalität, Vorsatz und Fahrlässigkeit. Tübingen: J. C. B. Mohr, 1951.

NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. 25. ed. São Paulo: Saraiva, v. I, 1987.

PRADO, Luiz Regis. Tratado de direito penal brasileiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, v. I, 2021.

PUFENDORF, Samuel. Le Droit de la Nature et des Gens, ou Systeme General des Principes les plus Importans de la Morale, de la Jurisprudence, et de la Politique. Traduit de Latin par Jean Barbeyrac. 5ª ed. Amsterdam: Chez la Veuve de Pierre de Coup, 1734, t. I.

RADBRUCH, Gustav. Der Handlungsbegriff in seiner Bedeutung für das Strafrechtssystem. Berlin: J. Guttentag, 1904.

RADBRUCH, Gustav. Zur Systematik der Verbrechenslehre. In: HEGLER, August (Hrsg.). Festgabe für Reinhard von Frank zum 70. Geburstag. 16. August 1930. Tübingen: Tübingen: J. C. B. Mohr, 1930. p. 158-173.

REALE JÚNIOR, Miguel. Dos estados de necessidade. São Paulo: José Bushatsky Editor, 1971.

REALE JÚNIOR. Fundamentos de direito penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

ROXIN, Claus. Strafrecht. Allgemeiner Teil. Grundlagen – Der Aufbau der Verbrechenslehre. 4. Auflage. München: C.H. Beck Verlag, v. I. 2006. (Há tradução da segunda edição para o espanhol, de Diego-Manuel Luzón Peña, Miguel Díaz y García Conlledo e Javier Vicente Remesal. Derecho penal. Parte general. Fundamentos. La estructura de la teoría del delito. 2. ed. Madrid: Civitas, 1997.)

SANTOS, Juarez Cirino dos. A moderna teoria do fato punível. 4. ed. Rio de Janeiro: ICPC/Lumen Juris, 2005.

SAUER, Wilhelm. Allgemeine Strafrechtslehre: Eine lehrbuchmäßige Darstellung. 3. Auflage. Berlin: Walter de Gruyter, 1955.

SCHILD, Wolfgang. Tatherrschaftslehren. Frankfurt am Main: Peter Lang, 2009.

SCHÜNEMANN, Bernd. Einführung in das strafrechtliche Systemdenken. In: SCHÜNEMANN, Bernd (Hrsg.). Grundfragen des modernen Strafrechtssystems. Berlin: Walter de Gruyter, 1984. p. 1-68.

SIQUEIRA, Leonardo. Culpabilidade e pena: a trajetória do conceito material da culpabilidade e suas relações com a medida da pena. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016.

SILVA, Ângelo Roberto Ilha da. Instituições de direito penal: parte geral. 2. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2022.

SILVA, Ângelo Roberto Ilha da. Teoria geral do crime. Belo Horizonte: D’Plácido, 2022.

SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. A aplicação da teoria da cegueira deliberada nos julgamentos da operação Lava Jato. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, a. 24, v. 122, p. 255-280, 2016.

STRATENWERTH, Günter; KUHLEN, Lothar. Strafrecht. Allgemeiner Teil. 5. Auflage. Köln/Berlin/München: Carl Heymanns Verlag, 2004.

STRUENSEE, Eberhard. Der subjektive Tatbestand des fahrlässigen Delikts. Juristenzeitung, [s.l.], v. 42, n. 2, p. 53-63, 1987.

TANGERINO, Davi de Paiva Costa. Culpabilidade. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

TAVARES, Juarez. Teorias do delito: variações e tendências. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.

TAVARES, Juarez. Teoria dos crimes omissivos. São Paulo: Marcial Pons, 2012.

TOLEDO, Francisco de Assis. O erro no direito penal. São Paulo: Saraiva, 1977.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

VELO, Joe Tennyson. O juízo de censura. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1993.

VIANA, Eduardo. Dolo como compromisso cognitivo. São Paulo: Marcial Pons, 2017.

WELZEL, Hans. Das Deutsche Strafrecht. 11. Auflage. Berlin: Walter de Gruyter, 1969. (Há tradução parcial para o espanhol, levada a cabo por Juan Bustos Ramírez e Sergio Yáñes Pérez. Derecho penal alemán. Parte general. 11. ed. Santiago: Editorial Jurídica de Chile, 1997.)

WELZEL, Hans. Kausalität und Handlung. Zeitschrift für die gesamte Strafrechtswissenschaft, Berlin, v. 51, p. 703-720, 1931. (= Causalidad y acción. In: WELZEL, Hans. Estudios de Derecho Penal. Trad. Gustavo Eduardo Aboso e Tea Löw. Buenos Aires: B de F, 2007. p. 121-145.)

WELZEL, Hans. Naturalismus und Wertphilosophie. In: WELZEL, Hans. Abhandlungen zum Strafrecht und zur Rechtsphilosophie. Berlin: Walter de Gruyter, 1975.

WELZEL, Hans. Studien zum System des Strafrechts. Zeitschrift für die gesamte Strafrechtswissenschaft, Berlin, v. 58, p. 491-566, 1939. (= Estudios sobre el sistema de Derecho Penal. In: WELZEL, Hans. Estudios de Derecho Penal. Trad. Gustavo Eduardo Aboso e Tea Löw. Buenos Aires: B de F, 2007. p. 15-120.)

WESSELS, Johannes; BEULKE, Werner. Strafrecht. Allgemeiner Teil. 36. Auflage. Heidelberg: C.F. Müller, 2006.

WUNDERLICH, Alexandre; RUIVO, Marcelo Almeida. Culpa consciente e dolo eventual (Parecer Caso “Boate Kiss”: Santa Maria/RS). Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, a. 27, v. 161, p. 365-390, 2019.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Manual de derecho penal: parte general. 6. ed. Buenos Aires: Ediar, 1991.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, v. II, I, 2010.

ZIELINSKI, Diethart. Handlungs- und Erfolgsunwert im Unrechtsbegriff. Berlin: Duncker & Humblot, 1973.

Downloads

Publicado

23-09-2022

Como Citar

ILHA DA SILVA, Ângelo R. A culpabilidade e a jurisprudência como “forma viva do direito”: homenagem a Alberto Silva Franco. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 7, n. 1, p. 159–189, 2022. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2022v7n1p159-189. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/127. Acesso em: 15 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos