Inversão do ônus da prova no processo penal: o dever constitucional como garantia e limitação do poder punitivo

Autores

  • Thiago Ferreira da Silva

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2019v4p325-340

Palavras-chave:

Presunção de inocência, Gestão da prova, Inversão ônus probatório

Resumo

Buscou-se abordar a possibilidade de inversão do ônus da prova em razão de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com o enfoque na presunção da não culpabilidade e a limitação do Poder Punitivo, foi proposta uma análise ao texto do artigo 156 do Código de Processo Penal à luz da Constituição e Tratados Internacionais. Possibilitou concluir, portanto, com base na presunção de inocência como ponto de partida em um sistema acusatório, que a debilidade probatória seja interpretada a favor do réu, direcionando a gestão da prova a cargo do órgão acusador ou querelante, para que não se tenha em mente a existência de uma lide processual penal.

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Publicado

19-11-2019 — Atualizado em 01-12-2021

Como Citar

SILVA, T. F. da . Inversão do ônus da prova no processo penal: o dever constitucional como garantia e limitação do poder punitivo. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 4, p. 325–340, 2021. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2019v4p325-340. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/74. Acesso em: 2 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos