Inversão do ônus da prova no processo penal: o dever constitucional como garantia e limitação do poder punitivo

Autores

  • Thiago Ferreira da Silva

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2019v4p325-340

Palavras-chave:

Presunção de inocência, Gestão da prova, Inversão ônus probatório

Resumo

Buscou-se abordar a possibilidade de inversão do ônus da prova em razão de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com o enfoque na presunção da não culpabilidade e a limitação do Poder Punitivo, foi proposta uma análise ao texto do artigo 156 do Código de Processo Penal à luz da Constituição e Tratados Internacionais. Possibilitou concluir, portanto, com base na presunção de inocência como ponto de partida em um sistema acusatório, que a debilidade probatória seja interpretada a favor do réu, direcionando a gestão da prova a cargo do órgão acusador ou querelante, para que não se tenha em mente a existência de uma lide processual penal.

Referências

BRASIL. Código Penal, Código de Processo Penal, Constituição Federal, Legislação Penal e Processual Penal/ organização Luiz Flávio Gomes; 14 ed. Ver., ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

BRASIL, TJMG- Apelação Criminal 1.0701.14.029113-2/001, Relator (a): Des. (a) Agostinho Gomes de Azevedo, 7ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 05/11/2015, publicação da súmula em 13/11/2015.

BRASIL, TJMG- Apelação Criminal 1.0317.04.040463-2/001, Relator (a): Des. (a) Walter Luiz, 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 29/09/2015, publicação da súmula em 09/10/2015.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.

CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do processo penal, São Paulo: Editora Pillares, 2009.

D’IVANENKO, Gregorio Camargo. Brevíssimo estudo sobre a inversão do ônus da prova e sua (in) compatibilidade com a Constituição Federal. https://www.ibccrim. org.br/artigos/2010/09 – acesso em 21/05/2018.

PRADO, Geraldo. Sistema acusatório. A conformidade constitucional das leis processuais penais. 4.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. Salvador: Editora JusPodivm, 2014.

LOPES JR. Aury. Direito processual penal. São Paulo: Saraiva, 2015.

LOPES JR., Aury. Fundamentos do processo penal: introdução crítica, 3ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.

NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. 8ª ed., ver. e atual., Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013.

NUCCI, Guilherme de Souza. Princípios constitucionais penais e processuais penais. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2010.

STRECK. Lênio Luiz. Inverter o ônus da prova é flagrante inconstitucionalidade. Canal Ciências Criminais. https://canalcienciascriminais.com.br/inverter-oonus-da-prova-e-flagrante-inconstitucionalidade - acesso em 17/05/2018.

ROSA. Alexandre Morais da. A Teoria dos Jogos Aplicada ao Processo Penal. 2ª ed. empóriododireito.com.br: Santa Catarina, 2015.

TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 7ª ed., Salvador: JusPodivm, 2012.

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Publicado

19-11-2019 — Atualizado em 01-12-2021

Como Citar

SILVA, T. F. da . Inversão do ônus da prova no processo penal: o dever constitucional como garantia e limitação do poder punitivo. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 4, p. 325–340, 2021. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2019v4p325-340. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/74. Acesso em: 27 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos