Somente se proíbem condutas humanas: um estudo sobre a perspectiva ex ante e a imputação no Direito Penal

Autores/as

  • Rodrigo José dos Santos Amaral

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2020v5p57-85

Palabras clave:

Perspectiva ex ante, Desvalor da ação, Direito subjetivo, Bem jurídico, Imputação

Resumen

O presente artigo busca demonstrar o porquê de o exame do desvalor da ação na tipicidade dever ser regido pela perspectiva ex ante. Em um segundo momento, busca-se, a partir das premissas assentadas, refletir acerca das possibilidades de desenvolvimento da teoria da imputação do tipo penal. Ao final, demonstra-se que as reflexões empreendidas não inviabilizam tipos penais que tutelam bens jurídicos coletivos, mas, pelo contrário, podem contribuir para uma adequada epistemologia dessa categoria.

Biografía del autor/a

Rodrigo José dos Santos Amaral

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Publicado

2020-05-18 — Actualizado el 2021-12-01

Cómo citar

AMARAL, R. J. dos S. Somente se proíbem condutas humanas: um estudo sobre a perspectiva ex ante e a imputação no Direito Penal. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 5, n. 1, p. 57–87, 2021. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2020v5p57-85. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/1. Acesso em: 21 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos