Somente se proíbem condutas humanas: um estudo sobre a perspectiva ex ante e a imputação no Direito Penal

Autores

  • Rodrigo José dos Santos Amaral

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2020v5p57-85

Palavras-chave:

Perspectiva ex ante, Desvalor da ação, Direito subjetivo, Bem jurídico, Imputação

Resumo

O presente artigo busca demonstrar o porquê de o exame do desvalor da ação na tipicidade dever ser regido pela perspectiva ex ante. Em um segundo momento, busca-se, a partir das premissas assentadas, refletir acerca das possibilidades de desenvolvimento da teoria da imputação do tipo penal. Ao final, demonstra-se que as reflexões empreendidas não inviabilizam tipos penais que tutelam bens jurídicos coletivos, mas, pelo contrário, podem contribuir para uma adequada epistemologia dessa categoria.

Biografia do Autor

Rodrigo José dos Santos Amaral

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Publicado

18-05-2020 — Atualizado em 01-12-2021

Como Citar

AMARAL, R. J. dos S. Somente se proíbem condutas humanas: um estudo sobre a perspectiva ex ante e a imputação no Direito Penal. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 5, n. 1, p. 57–87, 2021. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2020v5p57-85. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/1. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos