Cooperação internacional em matéria penal
alguns aspectos do procedimento de cooperação entre Brasil e a Confederação Suíça
DOI:
https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2025v10n1p70-93Palavras-chave:
cooperação jurídica internacional, carta rogatória, auxílio direto, prova emprestada, prova ilícitaResumo
O texto examina aspectos legais da cooperação jurídica internacional passiva por meio de um caso envolvendo Brasil e Confederação Helvética. Duas questões principais são analisadas: primeiramente, a determinação da via adequada – se pelo STJ mediante carta rogatória ou diretamente por magistrados de primeiro grau via auxílio direto; em segundo lugar, a legalidade da extração de dados sigilosos para utilização como prova em procedimentos penais brasileiros. A análise desenvolve-se sob a perspectiva do devido processo legal, fundamentando-se em aportes doutrinários e jurisprudenciais pertinentes à matéria. O estudo evidenciou insegurança jurídica na cooperação internacional, destacando critérios para uso de carta rogatória ou auxílio direto e a inadmissibilidade de prova obtida por meios ilícitos.
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