Lavagem de capitais provenientes de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A, CP)
DOI:
https://doi.org/10.46274/1909-192XRICP2021v6n1p48-79Palavras-chave:
Direito Penal Econômico, Lavagem de Dinheiro, crime tributário, sonegação de contribuição previdenciária, objeto material da lavagem de dinheiroResumo
Neste texto, originalmente redigido como parecer, os autores discutem os obstáculos dogmáticos para a consideração de um delito tributário como crime antecedente para a lavagem dinheiro e suas repercussões práticas, especialmente para a prova da origem dos ativos objeto de lavagem. O caso examinado teria ocorrido sob a vigência da redação original do artigo 1º da Lei 9.613/98, que possuía rol taxativo de crimes antecedentes, dentre os quais não estavam os crimes tributários, por isso, discutem também sobre a natureza do crime descrito no art. 337-A, CP.
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