Crimes tributários são crimes de lesão ou de perigo, de mera conduta ou de resultado, formais ou materiais?

Como uma discussão conceitual desvia o olhar do que realmente importa: a razão de ser da Súmula Vinculante nº 24

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2022v7n2p353-370

Palabras clave:

crime tributário, sonegação fiscal, súmula vinculante nº 24, prescrição, apropriação indébita previdenciária

Resumen

A Súmula Vinculante n. 24 causou uma série de efeitos indesejados no tratamento penal e processual penal dos crimes tributários. O mais recente deles está representado na discussão acerca da classificação dos crimes tributários como crimes formais ou materiais, e nas supostas consequências dessa classificação para a aplicação do tipo penal do art. 168-A do Código Penal, tanto no Supremo Tribunal Federal (ADI 4.980) como no Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.982.304). Neste artigo, os autores sustentam que essa classificação é irrelevante para decidir tanto sobre a aplicação da Súmula Vinculante n. 24, como sobre a determinação do termo inicial da prescrição da pretensão punitiva (art. 111, I, CP).

Biografía del autor/a

Marcelo Cavali, Escola de Direito de S˜ão Paulo da FGV

Professor da Escola de Direito de São Paulo da FGV

Citas

BADARÓ, Tatiana. Bem jurídico-penal supraindividual. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016.

BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. São Paulo: Saraiva, 1965.

BRUNO, Aníbal. Direito penal: parte geral. Fato punível. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, t. II, 1967.

CARRIÓ, Genaro R. Notas sobre derecho y lenguaje. 6. ed. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 2011.

CARVALHO, Américo Taipa de. Direito penal: parte geral. Questões fundamentais, teoria geral do crime. 3. ed. Porto: Universidade Católica Editora, 2018.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

CAVALI, Marcelo; ESTELLITA, Heloisa; TEIXEIRA, Adriano. Ne bis in idem e o cúmulo de sanções penais e administrativas. Jota, São Paulo, [n.p.], 1º ago. 2018. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/ne-bis-in-idem-e-o-cumulo-de-sancoes-penais-e-administrativas-01082018. Acesso em: 26 out. 2022.

COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Nexo causal. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal: parte geral. 3. ed. Coimbra: Gestlegal, t. I, 2019.

ESTELLITA, Heloisa. A tutela penal e as obrigações tributárias na CF. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

ESTELLITA, Heloisa. Crimes previdenciários: artigos 168-A e 337-A do CP – Aspectos gerais. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 36, p. 309-350, 2001.

ESTELLITA, Heloisa. O acesso do MP a dados protegidos por sigilo fiscal e a decisão do STJ. Consultor Jurídico, São Paulo, [n.p.], 17 fev. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-fev-17/estellita-acesso-mp-dados-sigilo-fiscal-stj. Acesso em: 26 out. 2022.

ESTELLITA, Heloisa. Responsabilidade de dirigentes de empresas por omissão: estudo sobre a responsabilidade omissiva imprópria de dirigentes de sociedades por ações, limitadas e encarregados de cumprimento por crimes praticados por membros da empresa. São Paulo: Marcial Pons, 2017.

ESTELLITA, Heloisa; PAULA JÚNIOR, Aldo de. O STF e o RHC 163.334: uma proposta de punição da mera inadimplência tributária? In: GRECO, Luís; ESTELLITA, Heloisa; LEITE, Alaor (org.). Direito penal em foco. São Paulo: Jota, v. 1, 2021. p. 128-138.

FERRÉ OLIVÉ, Juan Carlos. Tratado de los delitos contra la hacienda pública y contra la seguridad social. Valencia: Tirant lo Blanch, 2018.

GAEDE, Karsten. § 370 Steuerhinterziehung. In: ESSER, Robert; RÜBENSTAHL, Markus; SALINGER, Frank; TSAMBIKAKIS, Michael (Hrsg.). Wirtschaftsstrafrecht: Kommentar mit Steuerstrafrecht und Verfahrensrecht. Köln: Otto Schmidt, 2017. p. 2232-2383.

GRANDIS, Rodrigo de. O delito de infidelidade patrimonial e o direito penal brasileiro. São Paulo: Marcial Pons, 2022.

GRECO, Luís. Dolo e gestão temerária (artigo 4º, parágrafo único, Lei nº 7.492/1986). Boletim IBCCrim, São Paulo, v. 229, p. 7-8, 2011.

GRECO, Luís. Lo vivo y lo muerto en la teoría de la pena de Feuerbach. Una contribución al debate actual sobre los fundamentos del derecho penal. Tradução: Paola Dropulich e José R. Béguelin. Madrid: Marcial Pons, 2015.

GRECO, Luís. Modernização do direito penal, bens jurídicos coletivos e crimes de perigo abstrato. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

GRECO, Luís. “Princípio da ofensividade” e crimes de perigo abstrato – Uma introdução ao debate sobre o bem jurídico e as estruturas do delito. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 49, p. 89-147, 2004.

HEFENDEHL, Roland. Kollektive Rechtsgüter im Strafrecht. Köln: Heymann, 2002.

HORTA, Frederico. Entre o desvio e o desvio de gestão: limites objetivos do peculato em confronto com outras formas de administração infiel do patrimônio público. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, v. 20, n. 81, p. 178-202, 2021.

LEARDINI, Flávia Guimarães; TAFFARELLO, Rogério Fernando. Representação fiscal para fins penais e segurança jurídica em matéria de crimes tributários e previdenciários: breves reflexões acerca do julgamento da ADIn 1980/STF. Revista do Advogado, São Paulo, n. 154, p. 139-149, 2022.

LEÃO, Martha; SCALCON, Raquel Lima. O Direito Penal como instrumento para garantir a arrecadação tributária. Revista de Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 50, p. 325-344, 2022.

LEÃO, Martha; SCALCON, Raquel Lima. O jogo de palavras perigoso da ADI 4.980. Jota, São Paulo, [n.p.], 21 fev. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/adi-4980-jogo-palavras-perigoso-21022022. Acesso em: 26 out. 2022.

LEITE, Alaor; TEIXEIRA, Adriano. O principal delito econômico da moderna sociedade industrial: observações introdutórias sobre o crime de infidelidade patrimonial, Revista do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico, Florianópolis, v. 1, n. 1, p. 15-58, 2016.

LUNA, Everardo da Cunha. O resultado, no direito penal. São Paulo: J. Bushatsky, 1976.

MONTENEGRO, Lucas; VIANA, Eduardo. Coronavírus: um diagnóstico jurídico-penal. Jota, São Paulo, [n.p.], 23 mar. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/penal-em-foco/coronavirus-um-diagnostico-juridico-penal-23032020. Acesso em: 26 out. 2022.

MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis; CAVALI, Marcelo. Ainda sobre a Súmula Vinculante nº 24: inconsistências, incoerências e indesejáveis consequências de sua aplicação. Revista do Advogado, São Paulo, v. 154, p. 2-10, 2022.

MUSCO, Enzo; ARDITO, Francesco. Diritto penale tributario. 4. ed. Bologna: Zanichelli, 2021.

PIMENTEL, Manoel Pedro. Crimes de mera conduta. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975.

QUANDT, Gustavo de Oliveira. A apropriação indébita previdenciária e a prisão por dívida. In: LOBATO, José Danilo Tavares; MARTINELLI, João Paulo Orsini; SANTOS, Humberto Souza (org.). Comentários ao direito penal econômico brasileiro. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017. p. 457-497.

RÖNNAU, Thomas. Grundwissen – Strafrecht: Erfolgs- und Tätigkeitsdelikte. Juristische Schulung, n. 11, p. 961-963, 2010.

ROXIN, Claus; GRECO, Luís. Strafrecht. Allgemeiner Teil. Grundlagen – Der Aufbau der Verbrechenslehre. 5. Auflage. München: C.H. Beck, v. I, 2020.

SÁNCHEZ-OSTIZ, Pablo. A vueltas con la Parte Especial. Barcelona: Atelier, 2020.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 7. ed. Florianópolis: ICPC/Empório do Direito, 2017.

SCHNABELRAUCH, Marcus. Vorfragenkompetenz und Bindung bei der Auslegung steuerrechtlicher Vorschriften. Baden-Baden: Nomos Verlag, 2021.

SCHULENBURG, Johanna. Relaciones dogmáticas entre bien jurídico, estructura del delito e imputación objetiva. In: HEFENDEHL, Roland (ed.). La teoría del bien jurídico: ¿fundamento de legitimación del derecho penal o juego de abalorios dogmático? Madrid: Marcial Pons, 2007. p. 349-364.

SILVA, Germano Marques da. Direito penal tributário. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2018.

TAFFARELLO, Rogério Fernando. Impropriedades da Súmula Vinculante nº 24 do SF e insegurança jurídica em matéria de crimes tributários. In: FRANCO, Alberto Silva; LIRA, Rafael (coord.). Direito penal econômico: questões atuais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 299-338.

TOLDO, Nino Oliveira. A natureza do crime do artigo 168-A do Código Penal. Revista do Advogado, São Paulo, v. 154, p. 123-130, 2022.

Publicado

2022-11-21

Cómo citar

ESTELLITA, H.; CAVALI, M. Crimes tributários são crimes de lesão ou de perigo, de mera conduta ou de resultado, formais ou materiais? : Como uma discussão conceitual desvia o olhar do que realmente importa: a razão de ser da Súmula Vinculante nº 24. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 7, n. 2, p. 353–370, 2022. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2022v7n2p353-370. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/133. Acesso em: 22 dic. 2024.

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