Are tax crimes offenses of harm or endangerment, of conduct or causation, formal or material?

How a conceptual discussion diverts from what really matters

Authors

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2022v7n2p353-370

Keywords:

tax crime, tax evasion, Supreme Court's Binding Rule nº 24, statute of limitations, tax embezzlement

Abstract

Supreme Court’s Binding Ruling n. 24 has caused a series of unwanted effects in the criminal and criminal procedural treatment of tax crimes. The most recent arises in a discussion about the classification of tax crimes as formal or material offenses in the Brazilian Supreme Court (ADI 4.980) and in the Brazilian Superior Court of Justice (Special Appeal 1.982.304). In this article, the authors argue that this classification is irrelevant for the purposes of the application of the Binding Ruling n. 24 as well as for the determination of the initial term of the statute of limitations (art. 111, I, Penal Code).

Author Biography

Marcelo Cavali, Escola de Direito de S˜ão Paulo da FGV

Professor at FGV Sao Paulo Law School.

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Published

2022-11-21

How to Cite

ESTELLITA, H.; CAVALI, M. Are tax crimes offenses of harm or endangerment, of conduct or causation, formal or material? How a conceptual discussion diverts from what really matters. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 7, n. 2, p. 353–370, 2022. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2022v7n2p353-370. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/133. Acesso em: 22 dec. 2024.

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Artigos