Determinação judicial da pena no crime de afastamento de licitante (art. 95 da L. 8.666/93): ne bis in idem e consequências extratípicas do delito
DOI:
https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2020v6p9-36Palabras clave:
Determinação judicial da pena, Ne bis in idem, Consequências extratípicas do delito, Pena-baseResumen
A partir de um caso concreto, investiga-se se, no contexto do delito previsto no art. 95 da L. 8.666/93, pode a formalização de ajuste em negócio jurídico, garantido por nota promissória, que visa ao afastamento de outro licitante por meio de oferecimento de vantagem, ser considerada como circunstância desfavorável na determinação judicial da pena-base (art. 59 do Código Penal). Para a resposta, que resultará negativa, analisam-se as questões do ne bis in idem e da relevância das consequências extratípicas do delito na determinação judicial da pena, especialmente na !xação da pena-base.
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Publicado
2020-12-22 — Actualizado el 2021-12-01
Cómo citar
LEITE, A. .; TEIXEIRA, A. . Determinação judicial da pena no crime de afastamento de licitante (art. 95 da L. 8.666/93): ne bis in idem e consequências extratípicas do delito. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 5, n. 2, p. 09–36, 2021. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2020v6p9-36. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/55. Acesso em: 21 nov. 2024.
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Artigos
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