Consentimento com a conduta perigosa

uma análise sobre os critérios de interpretação dos casos de heterocolocação em perigo consentida

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2022v7n2p434-458

Palavras-chave:

heterocolocação em perigo consentida, autocolocação em perigo, consentimento, autonomia individual, princípio da autorresponsabilidade

Resumo

O presente trabalho tem como escopo avaliar o melhor caminho para a definição de critérios de interpretação dos casos de heterocolocação em perigo consentida. Para isso, analisa-se criticamente as teorias: que equiparam heterocolocação em perigo consentida e participação em autocolocação em perigo responsável; que, reconhecendo a diferença entre ambas, tentam fixar critérios para a heterocolocação em perigo consentida a partir de uma tentativa de equipará-la normativamente com a autocolocação em perigo; que defendem que a heterocolocação em perigo consentida não é nada mais do que uma forma de consentimento. Por fim, delineia-se um ponto de partida para a adequada interpretação da figura como consentimento com a conduta perigosa.

Biografia do Autor

Rodrigo Amaral

Doutorando e Mestre em Direito – linha de Direito Penal – pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Lívia Cardoso Louzada

Mestranda em Direito – linha de Direito Penal – da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

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Publicado

18-01-2023

Como Citar

DOS SANTOS AMARAL, R. J.; CARDOSO LOUZADA, L. Consentimento com a conduta perigosa: uma análise sobre os critérios de interpretação dos casos de heterocolocação em perigo consentida. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 7, n. 2, p. 434–458, 2023. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2022v7n2p434-458. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/140. Acesso em: 22 dez. 2024.

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Seção

Artigos