Consentimento com a conduta perigosa

uma análise sobre os critérios de interpretação dos casos de heterocolocação em perigo consentida

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2022v7n2p434-458

Palavras-chave:

heterocolocação em perigo consentida, autocolocação em perigo, consentimento, autonomia individual, princípio da autorresponsabilidade

Resumo

O presente trabalho tem como escopo avaliar o melhor caminho para a definição de critérios de interpretação dos casos de heterocolocação em perigo consentida. Para isso, analisa-se criticamente as teorias: que equiparam heterocolocação em perigo consentida e participação em autocolocação em perigo responsável; que, reconhecendo a diferença entre ambas, tentam fixar critérios para a heterocolocação em perigo consentida a partir de uma tentativa de equipará-la normativamente com a autocolocação em perigo; que defendem que a heterocolocação em perigo consentida não é nada mais do que uma forma de consentimento. Por fim, delineia-se um ponto de partida para a adequada interpretação da figura como consentimento com a conduta perigosa.

Biografia do Autor

Rodrigo Amaral

Doutorando e Mestre em Direito – linha de Direito Penal – pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Lívia Cardoso Louzada

Mestranda em Direito – linha de Direito Penal – da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Referências

AMARAL, Rodrigo José dos Santos. Sobre a compatibilidade de uma teoria cognitiva do dolo com o Código Penal. Jota, São Paulo, [n.p.], 23 fev. 2021. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/penal-em-foco/codigo-penal-criminal-23022021. Acesso em: 8 dez. 2022.

AMARAL, Rodrigo José dos Santos. Somente se proíbem condutas humanas: um estudo sobre a perspectiva ex ante e a imputação no direito penal. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 5, n. 2, p. 57-85, 2020. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2020v5p57-85.

BEAUCHAMP, Tom; CHILDRESS, James. Principles of Biomedical Ethics. 7. ed. Oxford: Oxford University Press, 2013.

CANCIO MELIÁ, Manuel. La exclusión de la tipicidad por la responsabilidad de la víctima (“imputación a la víctima”). In: CANCIO MELIÁ, Manuel; FERRANTE, Marcelo; SANCINETTI, Marcelo. Estudios sobre la teoría de la imputación objetiva. Buenos Aires: Ad Hoc, 1998. p. 75-140.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal: parte geral. 2. ed. Coimbra/São Paulo: Coimbra/Revista dos Tribunais, t. I, 2007.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: a nova parte geral. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1985.

GIMBERNAT ORDEIG, Enrique. Imputación objetiva, participación en una autopuesta en peligro y heteropuesta en peligro consentida. Revista de Derecho Penal y Criminología [2ª época], Madrid, nº extraordinário 2, p. 75-100, 2004.

GRECO, Luís. Um panorama da teoria da imputação objetiva. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

GRECO, Luís; SIQUEIRA, Flávia. Promoção da saúde ou respeito à autonomia? Intervenção cirúrgica, exercício de direito e consentimento no direito penal médico. In: COSTA, José de Faria (org.). Estudos em homenagem ao Professor Doutor Manuel da Costa Andrade. Coimbra: Stvdia Ivridica, v. I, 2017. p. 643-669.

GRÜNEWALD, Anette. Selbstgefährdung und einverständliche Fremdgefährdung. Goltdammer’s Archiv für Strafrecht, Heidelberg, v. 159, n. 6, p. 364-376, 2012.

GUEIROS, Artur; JAPIASSÚ, Carlos Eduardo. Direito penal: volume único. São Paulo: Atlas, 2018.

HILGENDORF, Eric; VALERIUS, Brian. Direito penal: parte geral. Tradução: Orlandino Gleizer. São Paulo: Marcial Pons, 2019.

HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, v. I, t. II, 1958.

KANT, Immanuel. Princípios metafísicos da doutrina do direito. Tradução: Joãosinho Beckenkamp. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

KASECKER, Izabele. A responsabilidade penal do médico por omissão diante da recusa de tratamento pelo paciente menor de idade ou por seu representante legal. In: ESTELLITA, Heloisa; SIQUEIRA, Flávia. Direito penal da medicina. São Paulo: Marcial Pons, 2020. p. 79-99.

KASECKER, Izabele. Autonomia e autorresponsabilidade da vítima nos delitos culposos: uma análise sobre a autocolocação em perigo e a heterocolocação em perigo consentida. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, a. 29, v. 180, p. 19-47, 2021.

LEQUES, Rossana Brum. O consentimento do ofendido como excludente do tipo no direito penal brasileiro. São Paulo: LiberArs, 2016.

MARTINELLI, João Paulo Orsini. Paternalismo jurídico-penal: limites na intervenção do Estado na liberdade individual pelo uso das normas penais. São Paulo: LiberArs, 2015.

MINAHIM, Maria Auxiliadora. Autonomia e frustração da tutela penal. São Paulo: Saraiva, 2015.

MINAHIM, Maria Auxiliadora. O consentimento do ofendido em face de bens jurídicos indisponíveis. Revista de Ciências Jurídicas, v. 6, n. 1, p. 217-235, 2008.

MURMANN, Uwe. Zur Einwilligungslösung bei der einverständlichen Fremdgefährdung. In: PAEFFGEN, Hans-Ullrich (Hrsg.). Strafrechtswissenschaft als Analyse und Konstruktion: Festschrift für Ingeborg Puppe zum 70. Geburtstag. Berlin: Duncker & Humblot, 2011. p. 786-809.

PIERANGELI, José Henrique. O consentimento do ofendido de teoria do delito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 1, 2012.

PRADO, Luiz Regis; CARVALHO, Érika Mendes de; CARVALHO, Gisele Mendes de. Curso de direito penal brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

RENZIKOWSKI, Joachim. Teoria das normas e dogmática jurídico-penal. Tradução: Alaor Leite. In: RENZIKOWSKI, Joachim. Direito penal e teoria das normas: estudos críticos sobre as teorias do bem jurídico, da imputação objetiva e do domínio do fato. São Paulo: Marcial Pons, 2017. p. 21-55.

ROXIN, Claus. La heteropuesta en peligro consentida: una discusión sin final? Anuario de Derecho Penal y Ciencias Penales, Madrid, v. 71, p. 53-73, 2018.

ROXIN, Claus. Sobre a discussão acerca da heterocolocação em perigo consentida. Trad. Augusto Assis. In: ROXIN, Claus. Novos estudos de direito penal. São Paulo: Marcial Pons, 2014. p. 129-151.

ROXIN, Claus; GRECO, Luís. Strafrecht. Allgemeiner Teil. 5. Auflage. München: C.H. Beck, v. I, 2020.

SANTIN, Janice. Dever de esclarecimento médico no direito penal: a concretização do consentimento com base na autonomia do paciente. São Paulo: Marcial Pons, 2020.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 6. ed. Curitiba: ICPC, 2014.

SCHÜNEMANN, Bernd. A crítica ao paternalismo jurídico-penal: um trabalho de Sísifo? Tradução: Luís Greco. In: SCHÜNEMANN, Bernd. Estudos de direito penal, direito processual penal e filosofia do direito. São Paulo: Marcial Pons, 2013. p. 91-111.

SCHÜNEMANN, Bernd. O Direito Penal é a ultima ratio da proteção de bens jurídicos: sobre os limites invioláveis do Direito Penal em um Estado de Direito liberal. Tradução: Luís Greco. In: SCHÜNEMANN, Bernd. Estudos de direito penal, direito processual penal e filosofia do direito. São Paulo: Marcial Pons, 2013. p. 69-90.

SIQUEIRA, Flávia. Autonomia, consentimento e direito penal da medicina. São Paulo: Marcial Pons, 2019.

SIQUEIRA, Flávia; KASECKER, Izabele. Recusa de transfusão de sangue em pacientes menores de idade: os limites do consentimento por representação. Jota, São Paulo, [n.p.], 10 jun. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/penal-em-foco/recusa-de-transfusao-de-sangue-em-pacientes-menores-de-idade-10062019. Acesso em: 8 dez. 2022.

STRATENWERTH, Günter. Heteropuesta en peligro consentida en conductas imprudentes. Tradução: Albert Estrada i Cuadras. InDret Penal, Barcelona, n. 1, p. 1-11, 2013. Disponível em: https://indret.com/wp-content/uploads/2013/01/Stratenwerth.pdf. Acesso em: 8 dez. 2022.

TIMPE, Gerhard. Eigenverantwortliche Selbstgefährdung und einverständliche Fremdgefährdung. Juristische Rundschau, Berlin, n. 2, p. 52-63, 2014.

TOURINHO, Luciano de Oliveira Souza; SOTERO, Ana Paula Silva; LOUZADA, Lívia Cardoso. A (in)constitucionalidade e a (i)legitimidade do artigo 122: implicações dogmáticas da autonomia no direito penal. Revista do Direito Público, Londrina, v. 16, n. 3, p. 207-226, 2021.

VIANA, Eduardo. Dolo como compromisso cognitivo. São Paulo: Marcial Pons, 2017.

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Publicado

18-01-2023

Como Citar

DOS SANTOS AMARAL, R. J.; CARDOSO LOUZADA, L. Consentimento com a conduta perigosa: uma análise sobre os critérios de interpretação dos casos de heterocolocação em perigo consentida. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 7, n. 2, p. 434–458, 2023. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2022v7n2p434-458. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/140. Acesso em: 15 nov. 2024.

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Seção

Artigos