Consentimento com a conduta perigosa
uma análise sobre os critérios de interpretação dos casos de heterocolocação em perigo consentida
DOI:
https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2022v7n2p434-458Palavras-chave:
heterocolocação em perigo consentida, autocolocação em perigo, consentimento, autonomia individual, princípio da autorresponsabilidadeResumo
O presente trabalho tem como escopo avaliar o melhor caminho para a definição de critérios de interpretação dos casos de heterocolocação em perigo consentida. Para isso, analisa-se criticamente as teorias: que equiparam heterocolocação em perigo consentida e participação em autocolocação em perigo responsável; que, reconhecendo a diferença entre ambas, tentam fixar critérios para a heterocolocação em perigo consentida a partir de uma tentativa de equipará-la normativamente com a autocolocação em perigo; que defendem que a heterocolocação em perigo consentida não é nada mais do que uma forma de consentimento. Por fim, delineia-se um ponto de partida para a adequada interpretação da figura como consentimento com a conduta perigosa.
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